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  • Descritivo do Serviço de Quebra de Tela

    Para acionar sua assistência acesse sua conta através do site www.pitzi.corn.br/conta

    Serviço de Assistência: Este serviço garante o reparo da tela do seu celular decorrente de quebra acidental e não intencional que cause dano físico SOMENTE na tela do aparelho (touchscreen e LCD) do Segurado com apólice de seguro vigente na data da quebra.

    Vigência: A duração da garantia desse serviço de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Sabemi.

    Abrangência: Em todo o território brasileiro.

    Limite de utilização do serviço: Este serviço estará disponível para somente 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

    SERVIÇO COBERTO

    Reparo ou Substituição do Aparelho

    Seu aparelho celular será reparado e devolvido ou, a critério da Pitzi, será substituído por um outro aparelho similar - novo ou semi-novo formatado - plenamente funcional podendo ou não ser da mesma cor do aparelho original.

    a. Em caso do aparelho semi-novo enviado pela PITZI apresentar qualquer defeito funcional, este poderá ser trocado de forma gratuita por até 90 (noventa) dias ou até o final do seu contrato, prevalecendo o maior período.

    b. A troca somente poderá ser realizada, após análise técnica e autorização de devolução do aparelho defeituoso para a PITZI.

    c. Caso o aparelho semi-novo enviado pela PITZI sofra algum dano previsto em seu contrato, o atendimento somente será realizado mediante abertura de novo pedido de serviço conforme cláusula 3 do presente contrato.

    d. Em caso de substituição do aparelho original, este não poderá ser reavido por você e nem poderão ser tomadas quaisquer medidas para impedir o seu uso (Ex: bloqueio de IMEI), de acordo ao artigo 349 e 786 do código civil.

    e. No caso de alteração do aparelho, a Pitzi tentará contatar o Segurado por até 3 vezes através das informações de contato que foram fornecidas no momento da venda ou na abertura do pedido de serviço. Em caso de insucesso, a Pitzi procederá a substituição sem a prévia validação do Cliente.

    Importante: Caso a descrição do evento não seja compatível com o dano causado, ou caso seja um evento não previsto pelo seu plano, devolveremos o celular na mesma condição que foi recebido pela Pitzi.

    O que fazer se o seu aparelho quebrar?

    Se o seu aparelho quebrar, siga as instruções abaixo para a abertura do seu pedido de serviço:

    a. Acessar sua conta no site www.pitzi.com.br/conta. Se este for o seu primeiro acesso digite o CPF, Nº do pedido e siga as instruções do site. Caso já tenha uma conta cadastrada, informe o e-mail e senha para ser direcionado a tela de abertura do seu pedido de serviço.

    b. Clique em "Minhas Proteções" e selecione o modelo do aparelho protegido.

    c. No campo "Detalhes da Proteção", clique no botão "Usar Proteção" e em seguida selecione "Quebrou a tela e/ou falhas de toque na tela".

    d. Você deve informar a data do acidente e relatar de forma detalhada o ocorrido. É importante que descreva o evento de forma detalhada e fiel aos fatos, pois a inexatidão poderá acarretar na perda de direito ao seu reparo.

    e. No passo seguinte, o sistema solicitará um segundo número de telefone para contato e para que receba atualizações do seu acionamento. Em seguida, solicitará dados do endereço para envio do seu aparelho. A entrega ocorrerá em horário comercial (das Bhs às 18hs) e é necessário a presença de um responsável para recepção do aparelho.

    f. Na última etapa, o sistema solicitará as fotos frente e verso do aparelho danificado.

    g. Finalizado o processo, sua solicitação será direcionada para nossa equipe de especialistas que farão a análise em até 48 horas úteis.

    h. Após análise dos documentos, será disponibilizado um link para pagamento da taxa de utilização, que será enviado para seu e-mail e também pelo site. Você poderá optar em pagar a taxa de utilização à vista pelo boleto ou cartão de crédito.

    i. Confirmado o pagamento, você receberá um código de postagem pré-pago para envio do aparelho pelos correios para Pitzi.

    O acompanhamento da análise, pagamento da taxa de utilização e verificação do código de postagem poderão ser feitos em sua conta no site www.pitzi.com.br. Qualquer novidade sobre o seu pedido será encaminhada para seu endereço de e-mail cadastrado e também disponível no site da Pitzi.

    Que providências devo tomar antes do envio do aparelho?

    Trabalharemos para devolver o seu aparelho o mais rápido possível. Para isso, é necessário que você tome as seguintes providências:

    a. Antes de enviar o aparelho, faça um backup de todas as informações pessoais como fotos, documentos, aplicativos de bancos, cartões de crédito e similares, bem como outras proteções que estejam vinculadas ao celular quebrado. Por medidas de segurança e respeito a sua privacidade, seu aparelho será reiniciado e todo o seu conteúdo será apagado integralmente.

    b. Retire todos os acessórios do aparelho, módulos de memória e o(s) chip(s) da(s) operadora(s) bem como capa protetora e outros itens de decoração.

    e. Envie o aparelho SOMENTE com a etiqueta dos correios fornecida pela Pitzi.

    Prazo de envio do aparelho

    a. O prazo para postagem/envio do seu aparelho é de, no máximo, 5 dias úteis a partir do recebimento do seu aparelho na Pitzi.

    b. A entrega do aparelho será realizada pelos Correios e o cliente será informado do código de rastreio através do e-mail cadastrado.

    c. Em caso de esgotarem-se as tentativas de entrega pelos Correios e o aparelho for devolvido para a PITZI, o cliente será notificado sobre o ocorrido via e-mail e receberá um link de confirmação/atualização do endereço de entrega.

    Exclusões

    Nas seguintes situações o serviço não será concedido:

    a. Danos causados ao aparelho protegido de maneira intencional;

    b. Danos anteriores à data da contratação da proteção;

    c. Danos por mau uso e também pela má conservação do aparelho;

    d. Alterações que interferem diretamente nas características originais do aparelho;

    e. Danos estéticos que não comprometem o uso do aparelho protegido;

    f. Defeitos funcionais causados por qualquer tipo de acidente;

    g. Danos ocasionados por líquidos de qualquer natureza;

    h. Danos causados em outros componentes do aparelho protegido que não sejam a tela do aparelho.

    Também não estará coberto reembolso de qualquer tipo de perda ou prejuízo financeiro que o cliente possa ter no período em que o seu aparelho danificado estiver sob responsabilidade da Pitzi.

    Não estará coberto roubo, furto ou perda do aparelho protegido.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Saúde Completa

     

    Para acionar sua assistência basta contatar através do WhatsApp para o número (51) 2042 0536

     

    Plataforma de Assistência Saúde, que disponibiliza Consultas Médicas a Preço Fixo para o titular da apólice de seguro, 

    contratado junto a Sabemi Seguradora, em todo território nacional, através do Concierge de Saúde da RS SAÚDE.

     

    Juntamente da plataforma da RS Saúde, agora a Sabemi disponibiliza ainda mais acesso a saúde particular, com consultas 

    médicas a preço fixo concedidas ao titular e, para os dependentes, consultas com descontos que variam de 10% a 50%, de 

    acordo com a região.

     

    Descontos de até 80% em todos os tipos de exames e medicamentos com até 70%, para o segurado titular e seus 

    dependentes.

     

    Além de contar com a comodidade de poder agendar consultas e exames pelo WhatsApp. Através deste canal de 

    atendimento é possível que o Segurado faça os agendamentos, encontre a Drogaria mais próxima, tire dúvidas e acompanhe o status do agendamento solicitado. Acionamento da Assistência através do número (51) 2042 0536.

     

    Abrangência Nacional

     

    Atendimento não limitado a rede credenciada, possibilitando fornecer ainda mais comodidade ao Segurado, por encaminhá-lo para a clínica mais próxima do seu local de residência, adaptando as necessidades do cliente.

    + De 3 mil médicos credenciados

    + De 7 mil pontos de atendimento

     

    Especialidades Médicas Disponíveis

     

    Angiologia, Cardiologia, Clínico Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Mastologia, Medicina 

    da Família, Medicina do Trabalho, Oftalmologia, Ortopedia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia, Nefrologia, 

    Nutrologia, Pneumologia, Psiquiatria e Reumatologia. Disponibilizando ainda o tratamento contínuo (mensal) com 

    psicólogos e nutricionistas de forma on-line.

     

    Titular da Apólice

    Coparticipação Fixa DE APENAS R$ 50 por especialidade

     

    Dependentes

    Consultas com no mínimo DE DESCONTOS de 10% por especialidade

     

    Descontos em Medicamentos 

    1. Identifique o endereço de uma das unidades credenciadas em sua cidade, podendo ser pela Central de Agendamento ou 

    direto no site das Drogarias.

    2. Informe seus dados ao balconista da Drogaria, CPF e Data de nascimento.

    3. Solicite o desconto pelo seu CPF e pronto, agora é só realizar o pagamento nas formas aceitas nas Drogarias.

     

    Como utilizar

    1ª ETAPA: Contato Inicial

    Central única de atendimento (WhatsApp), realizada através do número (51) 2042 0536, onde você irá encontrar as seguintes opções:

    1. Agendamento de Consulta

    2. Agendamento de Exame

    3. Rede de farmácia

    4. Reagendamento de Consulta ou Exames

    5. Cancelamento e Estorno de Consulta ou Exame

    6. Acompanhar andamento da solicitação

     

    Dias e Horários de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 08:00 às 18:00, exceto feriados.

     

    2 ª ETAPA: Aguardar Prazo

    Após realizar a solicitação da consulta ou exame, em até 5 dias úteis a Central de Agendamento irá retornar com a demanda 

    para a aprovação do Segurado.

    Prazos após solicitação de agendamento:

    Até 5 dias úteis: Retorno com indicação da clínica, endereço, médico(a), data e horário para serem aprovados pelo Segurado.

    Até 15 dias úteis: Realização da consulta ou exames aprovados.

     

    Observação: Nas cidades sem infraestrutura ou rede credenciada será oferecido reembolso mediante prévia autorização da 

    Central de Atendimento, até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais), para consulta.

     

    3ª ETAPA: Formas de Pagamento

    Após aprovar a demanda enviada, o Segurado terá disponível 2 formas de pagamento de suas consultas ou exame, Pix ou

    Transferência Bancária.

     

    - O agendamento da consulta/exame só é realizado mediante ao pagamento.

    - Não há possibilidade de pagamento da consulta/exame diretamente na rede credenciada, exceto em Farmácias e Drogarias, 

    onde será necessário apresentar apenas o CPF para receber o desconto e o pagamento é feito na loja.

    - A conta bancária que será disponibilizada para realizar o PIX ou a Transferência, será informada no WhatsApp diretamente 

    pela Central de Atendimento.

     

    4ª ETAPA: Comprovante de Agendamento

    Após o pagamento confirmado pela Central de Agendamento, em até 24h o Segurado irá receber no WhatsApp, o 

    comprovante de agendamento à ser apresentado na clínica para poder realizar o seu atendimento.

     

    - Para realizar a consulta ou exame, basta apresentar o Comprovante de Agendamento e documento com foto.

    - Os agendamentos realizados em clínicas não credenciadas, a Central de Agendamento irá enviar o Comprovante de 

    Pagamento para ser apresentado na clínica também, esse comprovante é enviado com um dia de antecedência da 

    consulta/exame.

     

    Disponível para Familiares

     

    - Válido para cônjuge e filhos (até 21 anos).

    - Necessário solicitação de cadastro dos dependentes diretamente com a RS Saúde no WhatsApp no número de 

    acionamento da assistência.

    - Dependentes podem agendar suas consultas e exames diretamente, não sendo necessário o agendamento ser feito pelo 

    Segurado.

    - Somente o titular tem direito a consulta a preço fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), dependentes terão descontos de 10% a 

    50% nas 21 especialidades indicadas neste Regulamento.

     

    Dúvidas Frequentes

     

    O que é a Assistência Saúde Completa?

    Plataforma que disponibiliza Consultas Médicas a Preço Fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o titular e, descontos de 10% a 50% para os dependentes em todo território nacional. Além de descontos de até 80% em todos os tipos de exames e até 70% 

    em para o segurado titular e seus dependentes.

     

    É um plano de saúde?

    Não. No plano de saúde o Segurado paga uma mensalidade de valor maior e não paga pelos atendimentos. Com a 

    Assistência 

    Saúde Completa o Segurado paga uma mensalidade pequena e depois paga por seus atendimentos médicos particulares 

    (sem cobertura para urgência ou emergência).

     

    Quais as vantagens dessa assistência?

    Atualmente o valor de consultas e exames no particular tem um custo elevado, portanto muitas pessoas não têm condições de arcarem com essa despesa elevada. Com a Assistência Saúde Completa, os valores de serviços básicos de saúde possuem um custo reduzido, possibilitando o Segurado acesso mais rápido e de maior qualidade.

     

    Como agendar uma consulta ou exame?

    Através do WhatsApp no número (51) 2042 0536, de Segunda a Sexta Feira, das 08:00 às 18:00, exceto feriados. Basta 

    informar qual a sua necessidade de agendamento, e a central irá encaminhar indicação de clínica, endereço, médico (a), data e 

    horário para serem aprovados por você, em até 5 dias úteis.

     

    Qual o prazo para agendar uma consulta ou exame?

    Após realizar a solicitação da consulta ou exame, em até 5 dias úteis a central de agendamento irá encaminhar a clínica, 

    endereço, médico (a), data e horário para serem aprovados. Após aprovação, em até 15 dias no máximo, o Segurado irá realizar a consulta exames.

     

    Observação: Nas cidades sem infraestrutura ou rede credenciada será oferecido reembolso mediante prévia autorização da 

    Central de Atendimento, até o limite de R$ 200,00 (duzentos reais), para consulta. O Segurado deverá, obrigatoriamente, 

    contatar a Central através do WhatsApp solicitando o serviço.

     

    O benefício é individual?

    NÃO. Poderá ser utilizado também pelo Cônjuge e filhos até 21 anos Para o titular, consultas Médicas a Preço Fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e para os dependentes descontos de 10% à 50%, em todo território nacional. Descontos de até 80% em todos os tipos de exames e até 70% em medicamentos para o segurado titular e seus dependentes.

     

    Como utilizar a Assistência na farmácia?

    Identifique o endereço de uma das unidades credenciadas em sua cidade, podendo ser pela Central de Agendamento ou direto no site das Drogarias. Informe seu CPF ao balconista. Solicite o desconto pelo seu CPF e pronto, agora é só realizar o pagamento nas formas aceitas nas Drogarias. 

     

    Quais são os canais para agendamento?

    Através do WhatsApp no número (51) 2042 0536, de Segunda a Sexta Feira, das 08:00 às 18:00, exceto feriados.

     

    O valor das consultas é fixo?

    Para o titular SIM, consultas à preço fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) com as 21 especialidades médicas oferecidas em 

    qualquer cidade do Brasil. Para os dependentes, as consultas saem com descontos de 10% a 50%.

     

    O desconto das consultas dos dependentes é fixo?

    NÃO. Os descontos são de 10% a 50% para os dependentes. 

     

    O desconto em exames varia de acordo com a região?

    SIM. O desconto pode variar de acordo com o estado e cidade no qual foi solicitado o exame, esse desconto varia de 10% a 80%

     

    Posso escolher a clínica que quero ser atendido (a)?

    NÃO. O concierge da Assistência Saúde Completa identifica o local mais próximo da solicitação do Segurado para agendar a 

    consulta ou exame, tentando ao máximo atender as demandas solicitadas por você.

     

    Por que não posso ter acesso a rede credenciada?

    Um dos maiores diferenciais do serviço é a possibilidade do Segurado ser agendado em uma clínica não credenciada, 

    ampliando ainda mais as possibilidades de atendimento e promovendo ainda mais comodidade devido ao concierge acionar a 

    clínica mais próxima do endereço solicitado. Assim você não terá o trabalho de procurar uma clínica, apenas com a solicitação 

    do que quer, o concierge buscará para você.

     

    Como consigo atendimento em rede não credenciada?

    Um dia antes da consulta ou exames agendados, a equipe envia o Comprovante de Pagamento que diretamente para você para ser apresentado na recepção da clínica. Basta apresentar o comprovante e informar que a sua assistência saúde já realizou o pagamento da sua consulta ou exames.

     

    Caso tenha alguma divergência ou não conformidade, qual canal devo contatar?

    Sempre através do WhatsApp no número (51) 2042 0536, de Segunda a Sexta Feira, das 08:00 às 18:00, exceto feriados.

  • Descritivo do Serviço de Telemedicina Familiar Rede Mais

     

    Para acionar sua assistência basta acessar o aplicativo Rede Mais ou através do site https://beneficiario.redemaisaude.com.br e central de atendimento 0800 776 6013

     

    Este serviço é destinado ao Segurado Sabemi e acionado através do seu CPF junto a plataforma de acionamento do serviço, acima indicada, para realização de consultas realizadas a distância (por videoconferência), por motivos emergenciais ou eletivos, observando as demais premissas constantes neste regulamento.

     

    Definições

    Para perfeito entendimento e interpretação deste Regulamento serão adotadas as seguintes definições:

     

    Cliente: Segurado, pessoa física que aderiu a apólice de seguro Sabemi.

     

    Canais de Comunicação do Segurado: Refere-se ao Aplicativo Rede Mais, Site https://beneficiario.redemaisaude.com.br e à 

    Central de Assistência 0800 776 6013.

     

    Central de Assistência: É a Central telefônica do prestador de serviços, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana a fim de auxiliar os Segurados quanto a utilização desta Assistência.

     

    Horário de Prestação do Serviço: Horário em que o serviço de telemedicina estará disponível para acionamento, que será 24 horas por dia e 7 dias por semana.

     

    Regulamento: É o presente instrumento, onde constam a descrição do Serviço, seus limites e condições.

     

    Segurado: É a pessoa física, Segurado da Sabemi Seguradora, com domicilio permanente no Brasil, indicado pela Sabemi à empresa de assistência na ocasião da contratação desta Assistência através da apólice de seguro.

     

    Segurado Dependente: É a pessoa física, indicada pelo Segurado como seu familiar, sendo limitado o cadastro de 03 (três) segurados dependentes.

     

    Telemedicina: Consultas realizadas a distância (por videoconferência), para avaliação de condições clínicas de menor gravidade e/ou complexidade, com a finalidade de assistência, prevenção de doenças e lesões e promoção da saúde e do bem-estar.

     

    Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica condicionada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Sabemi e contratada pelo Segurado.

     

    Serviço de Telemedicina

     

    Ativação e Utilização do Serviço

    A ativação do serviço ocorre automaticamente a partir da adesão do Segurado à apólice de seguro Sabemi, não sendo necessário o cadastro do Segurado junto a plataforma. O Segurado utilizará seu CPF como login, e senha no primeiro acesso, sendo necessária a alteração de sua senha neste momento. A partir do segundo acesso o segurado utilizará a nova senha gerada. Acessando a plataforma o Segurado estará apto a realizar consultas de pronto atendimento com médicos generalistas e especialistas através do serviço de telemedicina sem custo adicional.

     

    Ativação e Cadastro de Dependentes

    Para ativação do serviço aos dependentes do Segurado o mesmo deverá cadastrá-los através do Aplicattivo RedeMais Saúde, ou através da central de atendimento, informando os seguintes dados de seus dependentes: nome, CPF, data de nascimento, sexo, telefone (DDD+número) e e-mail de cada um dos dependentes. A partir deste cadastro os dependentes estarão aptos a utilização do serviço através dos seus CPFs.

    Cada dependente ficará ativo por pelo menos 06 meses, sendo possível a troca somente após este período.

     

    Orientação Inicial (Teletriagem)

    O primeiro atendimento do segurado será através da teletriagem, realizada por uma equipe especializada formada por profissionais de enfermagem, através de teleconsulta, chamada gratuita (0800), portal do beneficiário.

     

    O serviço de Teletriagem cumpre as leis federais de privacidade e segurança de saúde, como Lei de Proteção de dados e Código de Ética Médica, protegendo de forma ética e segura todas as informações.

     

    Após este primeiro atendimento, o segurado:

    • • Receberá orientações de autocuidado;

    • Será direcionado a buscar por atendimento ambulatorial ou de emergência em um Hospital;

    • Será convidado a participar de uma consulta eletiva ou pronto atendimento. Nesses casos a equipe perguntará a preferência do Segurado;

    • Ser transferido para uma teleconsulta, no mesmo momento que finalizar a teletriagem, se houver agenda disponível;

    • Ter a teleconsulta agendada para um momento mais oportuno e cômodo de acordo com a disponibilidade do Segurado.

     

    Atendimento: Disponível 24 horas 7 dias na Semana.

     

    Limite do Serviço: Este serviço não possui limite de utilização.

     

    Teleconsulta

    A Teleconsulta é o atendimento por meio de vídeo realizado por médicos Clínicos Gerais ou Especialistas, através de chamada de vídeo pelo App ou gratuita (0800).

     

    Após a orientação inicial (teletriagem), será disponibilizado via SMS um link para acesso a teleconsulta com profissionais de saúde habilitados (médicos). O serviço de Teleconsulta não possui coparticipação.

     

    Este atendimento poderá ocorrer das seguintes formas:

    • Abordagem baseada na gravidade de sintomas e queixas, com a possibilidade de análise concomitante de mais de um sintoma. Isso permite que as orientações e conduta sejam dadas considerando-se todas as informações disponíveis:

    • Encaminhamento a médicos especialistas de acordo com os sintomas avaliados; 

    • A vídeo consulta pode ser realizada na finalização da teletriagem ou ser agendada, conforme opção e conveniência, 24 horas por dia, todos os dias do ano;

    • Possibilidade de solicitação de exames complementares para diagnóstico e retorno para nova teleconsulta com caráter de retorno para a interpretação dos resultados de tais exames;

    • Possibilidade de prescrição de tratamento, se relacionado ao motivo do atendimento; 

    • A utilização da teleconsulta não está indicada para atendimento de emergências médicas:

    • A indicação de deslocamento para unidades de emergências e hospitais somente quando necessário.

     

    Especialidades disponíveis: Alergia e Imunologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Coloproctologia, Cardiologia, Endocrinologia, Ortopedia, Clínico, Pediatra, Dermatologia, Gastroenterologia. Geriatria, Ginecologia, Hepatologia, Hematologia, Hemoterapia, Infectologia, Mastologia, Nefrologia, Neurologia, Neuropediatra, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Psiquiatria, Reumatologia e Urologia.

     

    Atendimento médicos generalistas: Disponível 24 horas 7 dias na Semana.

     

    Atendimento especialidades: Disponível de Segunda a Sexta-feira das 09:00 as 18:00h excetos sábados, domingos e feriados.

     

    Carência: 2 (dois) dias úteis após a ativação do Seguro junto à Sabemi.

     

    Este serviço de Telemedicina estará disponível para o Segurado enquanto estiver permitido pela Agência Nacional de Saúde - ANS e/ou pelo Conselho Federal de Medicina - CFM.

     

    Exclusões

    Estão excluídos do escopo:

    • Atendimento médico ou odontológico de urgência ou emergência;

    • Eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do código civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução da rede mais saúde ou coloquem em risco a segurança do Segurado, filho ou terceiros;

    • Quaisquer despesas relacionadas ou a não prestação do serviço ou pela execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas nestas condições gerais; e

    • Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do usuário na utilização da rede mais saúde, ou por qualquer meio, bem como se o Segurado procurar obter benefícios ilícitos do serviço.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Medicamentos Genéricos Gratuitos

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 721 3874

     

    Condições Gerais

     

    Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

     

    Âmbito Territorial: Abrangência nacional.

     

    Eventos Cobertos: Subsídio de medicamentos genéricos, desde que com prescrição médica em nome do segurado com carimbo do médico com CRM e CID, e desde que mantido o pagamento do seguro em dia.

     

    Limite de Utilizações: 01 (uma) utilização do serviço por mês e a 06 (seis) vezes por ano de 

    vigência do seguro.

     

    Limite Monetário: Até R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).

     

    Segurado: Entende-se por Segurado, a pessoa física residente no Brasil, titular que tenha contratado o seguro.

     

    Evento: É a necessidade de compra de medicamentos.

     

    Assistência: É o serviço que será prestado obedecendo-se as condições gerais deste regulamento.

     

    Vigência: Data inicial e final de direito ao serviço está vinculado as datas de início e fim de vigência do contrato de seguro.

     

    Serviço Medicamentos Genéricos Gratuitos

     

    Este serviço proporciona ao segurado titular da apólice de seguro de acidentes pessoais a aquisição de medicamentos genéricos de maneira gratuita, 01 (uma) vez ao mês, até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), através de reembolso.

     

    O reembolso será realizado mediante apresentação da Prescrição/Receita Médica, em nome do segurado, com carimbo do médico com o CRM e o respectivo CID além da Nota Fiscal de pagamento, lembrando que o medicamento adquirido deve ser tarjado como medicamento genérico.

     

    Utilização do Serviço

     

    O segurado, munido de sua Receita Médica, deverá adquirir o medicamento tarjado como genérico em qualquer rede de farmácias em todo o território nacional, solicitando a Nota Fiscal da compra.

     

    Após a aquisição do medicamento o Segurado deverá entrar em contato com a central de atendimento através do número 0800 721 3874 solicitando o acionamento do serviço.

     

    Após avaliada a cobertura do serviço pela central, será indicado o e-mail para envio dos documentos abaixo, para que seja realizado o reembolso.

     

    • Receita Médica (datada, assinada, carimbada pelo médico com CRM e CID);

    • Nota Fiscal de compra (com detalhamento do medicamento);

    • Telefone para contato;

    • Documento de identificação com foto e CPF; e

    • Comprovante bancários para pagamento.

     

    O prazo para reembolso do valor dos medicamentos constantes na Nota Fiscal, elegíveis para reembolso, será de até 15 (quinze) dias úteis do envio de toda documentação necessária para que seja realizado o pagamento do medicamento adquirido. O reembolso será realizado em conta corrente indicada pelo segurado titular da apólice.

     

    Importante: O prazo para solicitação de reembolso será de até 30 (trinta) dias após o atendimento médico, que será identificado pela data de realização da consulta constante na Receita Médica.

     

    Exclusões Gerais

    • Notas Fiscais sem detalhamento de medicamento genérico não serão consideradas elegíveis para reembolso;

    • Receitas Médicas sem assinatura, data de realização da consulta e carimbo do médico com CRM e CID não serão consideradas elegíveis para reembolso; 

    • Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não cumulativo de um mês para o outro;

    • Solicitações de reembolso após 30 (trinta) dias do atendimento médico;

    • Mais de 01 (uma) utilização do serviço por mês;

    • Medicamentos de classificação comercial OTC (venda livre);

    • Medicamentos contínuos.

     

    As solicitações de reembolso serão analisadas e, não atendendo as premissas descritas neste regulamento, não terão direto a reembolso.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Residencial Eletroassist

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    O Serviço de Assistência Residencial tem como objetivo, a realização serviços na residência habitual do Segurado, de acordo com o Padrão de Serviço Contratado, em caso de evento assistido ou problema emergencial. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Residencial conforme descrito abaixo:

     

    Padrão de Serviço: Completo + linha branca e linha marrom com Peças

     

    Definições

    Evento Previsto: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Segurado ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes. Caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento.

    b) Incêndio, Raio ou Explosão.

    c) Dano Elétrico: caracterizado pela sobrecarga de energia.

    d) Desmoronamento.

    e) Vendaval, Granizo ou Fumaça.

    f) Alagamento: dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água.

    g) Impacto de Veículos.

    h) Queda de Aeronaves.

     

    Problema Emergencial: É um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:

     

    a) Chaveiro: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao imóvel.

    b) Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência.

    c) Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência.

     

    Produto: é(são) o(s) eletrodoméstico(s) nacional pertencente(s) e utilizado(s) única e exclusivamente nas dependências do imóvel cadastrado, com as peças originais do Fabricante e com até 6 (seis) anos de idade de fabricação (constante na NF) no momento do defeito.

     

    Defeito: é uma falha ou pane de fabricação de origem elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça o funcionamento ou uso normal do produto.

     

    Fabricante: é a empresa nacional que originalmente manufaturou ou montou o produto.

     

    Garantia do Fabricante: é a garantia inicial oferecida pelo Fabricante e prevista no Certificado de Garantia ou Manual do produto. o 

     

    Rede de Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da prestadora de serviços, devidamente selecionadas e qualificadas, aptas para prestação dos serviços de conserto de eletrodomésticos.

     

    Serviços de Assistência

    Na hipótese da ocorrência de um evento previsto ou problema emergencial o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado.

     

    Vigência

    A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.

     

    Abrangência

    Os serviços de assistência residencial executados no endereço da residência habitual do Segurado informado na Proposta de Adesão/Relação e desde que esteja localizada em território nacional.

     

    Benefícios

    Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade do Segurado.

     

    Regras da Assistência

    Não ficam garantidas pelo presente instrumento, os valores que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

     

    Este plano inclui:

    Chaveiro: Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento assistido e limites abaixo:

    a) Arrombamento, Roubo e Furto: Caso a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. 

    Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).

     

    b) Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves: Caso impeça o acesso do Segurado à residência, a Prestadora se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. 

    Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Mão de Obra Hidráulica: Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na residência (o Segurado deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento), conforme evento assistido e limites abaixo:

    a) Alagamento: Casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do Segurado. Para essa situação a Prestadora enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do Segurado.

    Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).

     

    b) Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques: A Prestadora arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. 

    Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; Tubulações de esgoto e caixa de gordura; Reparos definitivos; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites; Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

     

    Mão de Obra Elétrica: envio de eletricista para realizar reparos necessários para o restabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas elétricos, conforme evento assistido e limites abaixo:

    a)  Raio, Dano Elétrico caracterizado pela sobrecarga de energia: Casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a Prestadora se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica. 

    Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).

     

    b) Problemas Elétricos tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos: Casos decorrentes de 

    problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência, a Prestadora se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. 

    Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como 

    qualquer serviço não descrito nas definições; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites.natureza; Tubulações de esgoto e caixa de gordura; Reparos definitivos; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites; Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); Assistência para materiais, 

    equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

     

    Vidraceiro: envio de profissional qualificado para consertar portas ou janelas externas contendo a situação de risco, ou colocação de tapume, caso não seja possível a execução do serviço, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    Quebra de Vidros: Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por até 02 intervenções por ano.

     

    Exclusões: O material será vidro transparente básico (canelado, liso oumartelado, até 4mm de espessura). A Prestadora não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora 

    de linha de fabricação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Prestadora fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A Prestadora não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção 

    de questões estéticas da residência.

     

    Limpeza de Residência: Envio de profissional para execução de limpeza emergencial para dar condições de habitação à residência sem descaracterizar o evento assistido, conforme limites abaixo:

     

    a) Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval: Limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por até 02 intervenções por ano Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada 

    de sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde que esta limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.

     

    Exclusões: atos de vandalismo, invasão, arrombamento; Limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo; Serviços de faxina; Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto; Despesa com material; Custos de execução do serviço que excederem os limites; Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.

     

    Vigilância: Envio de vigilante em caso de vulnerabilidade da residência assistida, após tentativa de contenção emergencial aos locais de risco, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: Caso a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a Prestadora providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa 

    de contenção emergencial aos locais avariados. Limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais).

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Mudança e Guarda-Móveis: retirada, guarda de móveis e sua posterior devolução à residência em caso de evento previsto que exijam reformas ou reparos à residência, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: Existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, a Prestadora se encarregará das despesas. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para mudança (ida e volta) e limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para guarda.

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento) para mudança e até 02 intervenções por ano (independente do evento) para guarda- móveis. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 

    habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.

     

    Cobertura Provisória de Telhados: envio de profissional que colocará lona ou plástico no telhado, caso as telhas estejam danificadas em consequência de um evento previsto, deixando a residência exposta a estragos, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, a Prestadora de Serviços providenciará se 

    tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).  

     

    Exclusão: Garantia após 48 horas da colocação da lona; Troca de telhas; Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forros e beirais; Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; Custos de execução do serviço que excederem os 

    limites acima; Locação de andaime.

     

    Fixação de Antena Receptiva de Sinais: envio de profissional para fixação ou retirada da antena, caso esteja com risco de queda, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Caso ocorrera deslocamento ou perigo iminente de queda da antena receptiva de sinais, a Prestadora enviará um profissional para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la para evitar riscos maiores às áreas comuns. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).  

     

    Exclusões: Ajuste de sintonia de canais; Substituição de peças; Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; Custos de execução do serviço que excederem os limites acima; Locação de andaime.

     

    Baby Sitter: pagamento das despesas com baby-sitter ou berçário, caso o Segurado sofra danos físicos no imóvel, devido a um evento previsto e não tenha quem cuide de dependentes menores de 14 anos durante sua hospitalização (por período superior a 01 dia), conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 03 (três) diárias.

     

    Limite de Utilização: Até 01 intervenção por ano (independente do evento).

     

    Serviços Domésticos Provisórios: Pagamento das despesas com faxineira, caso o Segurado sofra danos físicos no imóvel, devido a um evento previsto e fique hospitalizado por um período superior a 05 dias, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

     

    Limite de Utilização: Até 01 intervenção por ano (independente do evento).

     

    Hospedagem: Pagamento de hospedagem do Segurado e familiares moradores da residência, caso ocorra um evento previsto que impossibilite a habitação do imóvel, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias.

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Restaurante e Lavanderia: Pagamento das despesas com restaurantes e com lavanderias caso a cozinha e a área de serviço da residência estejam inutilizadas devido ao evento previsto, conforme evento assistido e limites abaixo:

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias.

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Guarda de Animais Domésticos: Pagamento das despesas com guarda de animais domésticos, caso a residência sofra um evento assistido e seja desocupada, conforme evento ocorrido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Limite máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias e 04 (quatro) animais.

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Conserto de Eletrodomésticos Linha Branca e Marrom: Pagamento do custo de mão de obra e peças na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico. Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico, pertencentes a residência segurada, desde que a garantia do fabricante tenha sido expirada e que tenha peça disponível para o conserto. Estão abrangidos pela assistência:

     

    a) Linha Branca: Fogão, Cooktop, Forno elétrico, Micro-ondas, Refrigerador (Geladeira), Freezer, Lavadora de Louças, Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de Roupas;

     

    b) Linha Marrom: Televisão (convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player, DVD, Aparelho de Som e Home-Theater.

     

    Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos elegíveis para a cobertura devem possuir até 6 (seis) anos de idade na data da ocorrência do defeito. A idade será verificada através da nota fiscal de compra ou do número de série de eletrodoméstico.

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano, limitado a 1 equipamento por intervenção.

     

    Mão-de-Obra e peça: Até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.

     

    O horário para agendamento da visita técnica será das 8h às 18h de segunda a sexta, conforme disponibilidade do técnico 

    responsável.

     

    Os custos de execução do serviço e/ou com peças que excederem o limite serão de responsabilidade exclusiva do usuário.

     

    Carência: Após a contratação, o usuário terá uma carência de 30 dias para a 1a utilização da Assistência Linha Branca e Marrom.

     

    Exclusões: Serviços providenciados diretamente pelo usuário; Serviço decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento; Produto Importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e finalização do conserto; Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em ocorrência de recall; Assistência em caso de evento assistido (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre outros); Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica, utilização em tensão 

    (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados neste regulamento; Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado, bem como produto com idade acima do determinado para atendimento; Dano causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; Negligência do usuário bem como dano 

    causado por queda; Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, acessórios, etc.; Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados, desgastes naturais, etc); Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza, lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto; Caso haja necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), o serviço não será disponibilizado.

     

    Transmissão de Mensagens Urgentes: Mensagens urgentes quando necessário, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: A Central de Atendimento 24 horas da Prestadora, para a transmissão de mensagens urgentes a pessoas por ele indicadas (parentes ou empresa em que trabalha), dentro do 

    Território Nacional.

     

    Limite de Utilização: Ligações no Território Nacional Ilimitado, serviço 24hs.

     

    Serviço de Informações: Telefones de dedetizadoras, lavanderias e limpeza ou telefones 

    emergenciais: bombeiros, polícia e hospitais, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    Limite de Utilização: Ilimitado.

     

    A Prestadora se responsabiliza somente em informar o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s). É de responsabilidade do Segurado acionar o serviço. A Prestadora não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo Segurado. Esse serviço de informação está condicionado à existência de cadastro de prestadores na Rede Prestadora e/ou à disponibilidade do telefone em registros públicos.

     

    Regresso Antecipado: Passagem aérea (classe econômica) ou outro meio de transporte a critério da Prestadora, caso ocorra evento assistido ou problema emergencial na residência e o Segurado esteja em viagem, não tendo quem resolva o problema no imóvel, conforme evento ocorrido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros: Meio de Transporte Alternativo a critério da Prestadora.

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Recuperação de Veículo: Passagem aérea (classe econômica) ou outro meio de transporte a critério da Prestadora caso o Segurado utilize o serviço anterior e necessite buscar seu veículo, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros: Meio de Transporte Alternativo a critério da Prestadora.

     

    Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

     

    Remoção Inter Hospitalar: Remoção pelo meio de transporte mais adequado, caso o Segurado sofra evento previsto na residência e necessite ser transferido para outro hospital melhor estruturado, conforme evento assistido e limites abaixo:

     

    a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Após o evento e caso resulte feridos, em que após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, havendo a necessidade de remoção do Segurado e seus 

    dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, segundo avaliação médica, a Prestadora providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação, ou seja, via UTI aérea, avião de linha regular, extra- seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico.

     

    A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à Prestadora que determinará, ainda, o meio de transporte. Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção ou repatriação do Segurado, bem como a escolha do meio de transporte Limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

     

    Limite de Utilização: Até 01 intervenção por ano (independente do evento).

     

    Exclusões: Além das exclusões já particularizadas em cada serviço, não estão cobertos por esta assistência: 

    • Residências no exterior;

    • Residências que comprovadamente não seja habitual ou residências de veraneio do Segurado (mesmo que informada Proposta de Adesão/Relação);

    • Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela utilizada para fim comercial, seja pelo Segurado ou por terceiros;

    • Eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, são objeto de assistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;

    • Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;

    • Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos;

    • Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;

    • Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis erestaurantes não previstos nas garantias deste contrato;

    • Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ouque caracterizem falta de manutenção do imóvel;

    • Eventos ou consequências causadas por dolo do Segurado;

    • Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ouindiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza;

    • Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

    • Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da

    • Prestadora ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização;

    • Despesas com locação de andaime;

    • Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;

    • Serviços providenciados diretamente pelo usuário;

    • Serviço decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento;

    • Produto Importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e finalização do conserto;

    • Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em ocorrência de recall;

    • Assistência em caso de evento assistido (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre outros);

    • Danos causados por variação de tensão (voltagem) elétrica, utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados neste regulamento;

    • Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ouadulterado, bem como produto com idade acima do determinado para atendimento;

    • Dano causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; Negligência dousuário bem como dano causado por queda;

    • Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, acessórios, etc.;

    • Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados, desgastes naturais, etc);

    • Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza, lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto;

    • Serviços com necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), não serão disponibilizados.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Clube de Vantagens

     

    Acesse clubedevantagens.sabemi.com.br

     

    Uma rede de descontos com categorias de Alimentos e Bebidas, Lazer, Bem-estar e Saúde, Educação e Produtos e Serviços, são + de 200 marcas espalhadas por todo o Brasil. O Clube oferece vantagens exclusivas para você economizar na compra de produtos, experiências ou cursos.

     

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    Fácil Acesso: Por meio do login, você pode acessar a plataforma de qualquer lugar e por qualquer dispositivo. 

     

    Primeiro Acesso: No seu primeiro acesso ao site você cadastra sua senha, clicando em “Ativar Conta”. Basta inserir seu CPF.”

  • Descritivo do Serviço de Assistência Personal Fitness

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    O serviço de “Orientação Fitness” tem por objetivo orientar e esclarecer as dúvidas sobre programas de atividades físicas tanto para iniciantes como para praticantes, assim como incentivar a prática consciente de exercícios e adequá-los a rotina do beneficiário, proporcionando que busque estar de bem com a vida.

     

    Itens cobertos:

    • Personal “4U”: São atividades direcionadas às características pessoais do usuário;

    • Breve avaliação do condicionamento físico;

    • Escolhendo a atividade física ideal para seu perfil;

     

    Orientações específicas para:

    • Crianças e adolescentes;

    • Idosos;

    • Gestantes;

    • Pessoas com dificuldades Especiais;

    • Obesos.

     

    Dicas e orientações sobre a prática de atividades físicas como:

    • Esqueça o sedentarismo através das atividades físicas;

    • Você tem dúvidas de qual equipamento comprar? Quer ajuda?

     

    Vamos praticar e aprender?

    • Calendário com as principais atividades relacionadas às práticas de atividades físicas (corridas, caminhadas, 

    palestras, feiras, etc.).

    • Indicação de sites e bibliografias relacionados às práticas físicas.

     

    Relação de Academias:

    • As principais academias da sua região para o usuário escolher.

     

    Receitas Saudáveis:

    • Quinzenalmente o usuário terá acesso às mais variadas receitas selecionadas

     

    Limite: Até 2 (duas) intervenções por vigência.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Auto e Moto Restrito

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    Este plano é destinado ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento, incluindo os seguintes serviços limitados a 3 (três) intervenções para eventos de pane:

     

    Autossocorro após Pane Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o envio de um mecânico para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, o veículo será rebocado. A Prestadora se responsabiliza apenas pelas despesas com mão de obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do Segurado. 

     

    Limite: Até R$ 100,00 (cem reais)

     

    Evento Previsto Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo e na impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado e localizada até o raio máximo contratado. Entende-se por raio a distância de ida até o destino escolhido. Caso 

    exceda o limite acima, o Segurado ou responsável pelo veículo será responsável pela quilometragem excedente de ida e volta do reboque. Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente. Somente nesta situação será fornecido o segundo reboque. 

     

    Limite: Até 100km (cem quilômetros) ou R$ 300,00 (trezentos reais), o que ocorrer primeiro. 

     

    Franquia: Sem franquia.

     

    Troca de Pneus Na hipótese de danos aos pneus, a Prestadora disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro). As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro, entre outras, correrão por conta do Segurado. 

     

    Limite: Mão de obra para troca de pneus ou reboque até o borracheiro mais próximo por até 2 

    (duas) intervenções por ano. o Franquia: Sem franquia.

     

    Disposições Gerais da Assistência

    1. O veículo será transportado até o local indicado pelo segurado, desde que a distância limite esteja dentro da área de cobertura (100km, cem quilômetros). O serviço de guincho, contempla apenas remoção simples, sendo de responsabilidade do segurado, arcar com os custos de pedágios, balsas, entre outras despesas, ou, quando a remoção do veículo demandar mais tempo, como por exemplo, local de difícil remoção, veículos com necessidade de ferramentas especiais, sendo cobrado ainda nestes casos, a hora trabalhada do guincheiro. Ultrapassado o limite de cobertura, o segurado será responsável por todos os 

    custos supracitados, bem como por arcar com a quilometragem excedente.

     

    2. Para o cálculo excedente de quilometragem, considera-se a distância de ida e volta do guincho a partir do ponto do evento e o custo do quilômetro extra pode variar de acordo com a região e tabela do prestador. Os excedentes de quilometragem e 

    serviços extras exigem o pagamento para o prestador no local do serviço.

     

    3. Os serviços de assistência 24hs, não contempla o fornecimento de Taxi ou carro reserva, ficando a critério do prestador de serviço, a possibilidade de levar os passageiros na cabine do guincho, podendo ser este um serviço tarifado.

     

    4. Não serão removidos veículos presos em pátios de polícia ou que tenham caído em buracos, ladeiras, acostamentos, garagens, zonas rurais e situações similares.

     

    5. Por questões de segurança e da legislação de trânsito, não é permitido, ficar ocupantes dentro do veículo, durante o processo de remoção e deslocamento do mesmo.

     

    6. A estimativa do tempo de acionamento, poderá variar de acordo com as condições do trajeto, até local da prestação de serviço, podendo o tempo ser influenciado em decorrência de trânsito, condições climáticas, dentre outros motivos.

     

    7. Nos casos em que o segurado for orientado a contratar um prestador particular, para posterior reembolso de despesas, 

    este reembolso será proporcional ao limite de cobertura de 100km (cem quilômetros), sendo que em caso de quilometragem 

    excedente, o segurado não será reembolsado deste valor a maior.

     

    8. Os serviços emergenciais ora contratados, são única e exclusivamente de mão de obra, não estando incluso, o 

    fornecimento ou reembolso de peças, pneus, chaves, baterias e etc.

     

    9. Os veículos que possuírem cargas, tais como: Mercadorias, Malas de Viagens, Compras, Pacotes, entre outros objetos, não poderão ser removidos, até que o segurado providencie a retirada dos mesmos, por medidas de segurança. 

     

    10. Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima ao raio máximo contratado, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes em caso de escolha por um reboque até uma oficina ou concessionária fora deste raio de ação.

     

    11. A Prestadora estará desobrigada da prestação de serviços nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força maior.

     

    12.  Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na oficina.

     

    13. Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais.

     

    14. A Prestadora não se responsabiliza por eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munck” ou outro 

    equipamento para fins de resgates que não o tradicional reboque.

     

    14. Todos os custos excedentes já descritos neste manual, serão de responsabilidade do segurado.

     

    15. A Assistência 24h não interfere e não se responsabiliza, por eventuais acordos realizados entre o segurado e o prestador de serviços, principalmente, no que tange a execução de serviços não descritos no contrato e no manual de utilização do serviço.

     

    Exclusões

    Não estão cobertos por esta assistência:

     

    • Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento;

    • Ocorrências fora dos âmbitos definidos;

    • Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas e com número de rodas inferior ou superior a 04 (quatro);

    • Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade , rachas ou corridas;

    • Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;

    • Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto no local);

    • Consertos de pneus;

    • Substituição de peças defeituosas no veículo;

    • Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;

    • Serviços de assistências para terceiros;

    • Atendimento para panes reparativas que caracterizam falta de manutenção do veículo;

    • Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do segurado e/ou seus acompanhantes;

    • Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;

    • Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

    • Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;

    • Assistências em que o segurado oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Auto Completa

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    Este plano é destinado ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento, 

    incluindo os seguintes serviços indicados neste regulamento.

     

    Abrangência

    Todos os serviços são prestados em todo território nacional.


    Raio

    Distância de ida até o destino escolhido, ou seja, o limite previsto na apólice. Caso o mesmo seja excedido, Segurado ou 

    responsável pelo veículo será responsável pela quilometragem extra de ida e volta do reboque.

     

    Veículos Cobertos

    Automóvel: Veículos de passeio e pick-ups leves (Saveiro, Strada, Montana, Doblô, etc.) até 3,5 (três virgula cinco) toneladas.

     

    Motocicletas: Veículos automotores de 02 (duas) rodas a partir de 100 (cem) cilindradas. 

     

    Eventos Cobertos

    Os benefícios descritos a seguir são válidos nos casos de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, 

    furto ou roubo do veículo), pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) impedindo-o de locomover-se por seus 

    próprios meios.

     

    Limite de Utilização

    O limite é de 3 (três) utilizações por vigência.

     

    Emergência

    Evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.

     

    Segurados

    Condutor ou pessoa transportada, que se encontre no veículo com necessidades emergenciais e que possua seguro vigente 

    junto a Sabemi Seguradora.

     

    Chaveiro

    Havendo perda, quebra na ignição, fechadura ou esquecimento das chaves no interior do veículo que impeça a sua locomoção e/ou abertura do mesmo, a Central de Atendimento providenciará o envio de um fornecedor para realizar a abertura do veículo. Sob a impossibilidade de solução do problema no local da ocorrência, o veículo será removido para um estabelecimento 

    comercial apropriado, serviço este providenciado de acordo com o limite de utilização do serviço de remoção.

     

    Observação¹: Não há cobertura de serviço para abertura do veículo sob utilização de equipamentos especiais e/ou códigos 

    eletrônicos. Qualquer custo relacionado a confecção de cópias suplementares de chaves ou de quaisquer outros materiais são de responsabilidade do usuário.

     

    Observação²: Em caso de prestação de serviço para motocicletas está coberto somente a retirada da chave quebrada do 

    tambor de ignição. 

     

    Socorro Mecânico

    Havendo pane com o veículo impedindo-o de locomover-se, a Central de Atendimento disponibilizará o envio de socorro 

    mecânico e/ou elétrico para, desde que tecnicamente possível, realizar o reparo paliativo do veículo no próprio local, 

    respeitando o limite. Havendo impossibilidade de reparo no local, o veículo poderá ser removido para uma oficina para reparo 

    definitivo, conforme cobertura do serviço de remoção (guincho). Os demais custos, tais como, para a substituição de peças são de responsabilidade do condutor ou responsável pelo veículo.

     

    Remoção (Guincho)

    Havendo pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, 

    alagamento, furto ou roubo) que impeça a locomoção do veículo, bem como a impossibilidade de reparo paliativo no local da 

    ocorrência, a Central de Atendimento providenciará o transporte do mesmo até uma oficina ou concessionária para realização dos reparos, obedecendo a cobertura contratual e/ou franquia quilométrica de 100 (cem) quilômetros considerando a 

    distância entre o local de origem e destino. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será direcionado para a 

    base do prestador de serviços, para que no próximo horário útil seja direcionado ao estabelecimento comercial requerido.

     

    Observação: O serviço de remoção somente será realizado se o veículo se encontrar totalmente descarregado (qualquer tipo 

    de carga e/ou objetos pessoais). Desta forma, havendo carga no interior do veículo, o segurado ou responsável pelo veículo 

    deverá providenciar previamente o transbordo do veículo.

     

    Socorro Mecânico para motos

    Havendo pane impedindo-o de locomover-se, a Central de Atendimento disponibilizará:

     

    O envio de um socorro elétrico, desde que seja tecnicamente possível, para realizar a carga de bateria. 

     

    Atenção: A carenagem da motocicleta é de responsabilidade do responsável pelo veículo é imprescindível que no local possua 

    as ferramentas necessárias (chave) para a retirada e a execução do serviço pelo prestador.

     

    Observações: Havendo impossibilidade de reparo no local, o veículo/motocicleta poderá ser removido para uma oficina para 

    reparo definitivo, conforme cobertura do serviço de remoção (guincho). Os demais custos, tais como, para a substituição de 

    peças são de responsabilidade do condutor ou responsável.

     

    Remoção Inter-Hospitalar

    Em consequência de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo titular 

    localizado a distância superior a cinquenta quilômetros do município residente do Segurado, ocorrer ferimento de qualquer 

    um dos ocupantes do veículo (considerando sua capacidade legal), a Central de Atendimento providenciará um transporte para transferência inter-hospitalar das vítimas seguindo as especificações médicas e após prestação de atendimento emergencial 

    em centro hospitalar. O meio de transporte será escolhido mediante análise da Central de Atendimento, podendo variar entre ambulância, automóvel, avião de linha ou fretado equipado e considerando os seguintes limites de cobertura por ocorrência: 

    R$ 2000,00 (dois mil reais), considerando a capacidade legal de ocupantes do veículo.

     

    Hospedagem

    Mediante a prévia utilização do serviço de remoção (guincho) por pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou 

    sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo localizado a distância 

    superior a cinquenta quilômetros do município residente do Segurado, o período de conserto do veículo for superior a vinte e 

    quatro horas ou se não houver estabelecimento comercial em funcionamento para recebimento do veículo, a Central de 

    Atendimento garantirá o pagamento de diárias de hospedagem limitado a 02 diárias por evento, independentemente da 

    quantidade de ocupantes do veículo, incluindo, o translado da oficina até o hotel. Qualquer custo como telefonemas, 

    restaurantes, frigobar, lavanderia e similares são de responsabilidade do Segurado.

     

    Meio de Transporte Alternativo (MTA)

    Mediante a prévia utilização do serviço de remoção (guincho) por pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou 

    sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo), a Central de Atendimento providenciará um meio de transporte para retorno dos ocupantes do veículo (limitado a capacidade legal do mesmo) para retorno ao 

    domicílio ou continuação da viagem (desde que a distância seja inferior ao endereço residencial cadastrado). A 

    responsabilidade de definição do meio de transporte mais adequado é da Central de Atendimento, sem restrição de limite 

    monetário por evento, podendo ser táxi, ou passagens classe econômica de transporte terrestre, aéreo ou marítimo.

     

    Limite: 100KM (cem quilômetros) 

     

    Translado de Corpo

    Em consequência de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo titular 

    localizado a distância superior a 50km (cinquenta quilômetros) do município residente do Segurado, ocorrer falecimento de 

    qualquer um dos ocupantes do veículo, a Central de Atendimento providenciará o meio de transporte adequado, este 

    escolhido mediante análise da Central de Atendimento mediante liberação legal do(s) corpo(s) por parte dos familiares 

    do(s) falecido(s) e/ou a quem de direito. O transporte poderá ser realizado por meio terrestre ou aéreo considerando os limites de cobertura, quais sejam até R$ 1000,00 (mil reais), independentemente do número de ocupantes do veículo.

    Limite: R$ 1000,00 (mil reais) 

     

    Carro Reserva

    Caso tenha sido fornecido o serviço de reboque pela empresa de assistência, em razão de acidente, e o veículo assistido tiver 

    que permanecer por mais de 48 (quarenta e oito) horas em oficina para os devidos reparos ou ainda em caso de roubo e furto 

    do veículo, será colocado à disposição do Segurado um veículo reserva, categoria 1.0 com ar condicionado, em até 24 (vinte e 

    quatro) horas após a solicitação deste serviço, desde que comprovada a autorização para o conserto do veículo. O carro 

    reserva poderá permanecer com o Segurado pelo período máximo de 07 (sete) diárias por evento. 

     

    Normas para Locação: A locação de que trata este item será efetuada por empresa locadora de automóveis indicada pela 

    Central de Atendimento e mediante autorização desta, que arcará com os custos relativos às diárias do automóvel locado, 

    conforme o prazo contratado. 

     

    As normas, condições e procedimentos para locação serão aqueles adotados pela empresa locadora, devendo o Segurado, ou a pessoa por ele autorizada expressamente a retirar o automóvel locado, possuir idade não inferior a 21 (vinte e um) anos, estar habilitado a dirigir automóvel no mínimo há 2 (dois) anos e ser titular de cartão de crédito. 

     

    As diárias que excederem os prazos de locação estipulados, bem como a mudança de modelo do automóvel locado, multas, 

    despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, a franquia do seguro contratado pela empresa 

    locadora e quaisquer outras despesas que não aquelas citadas anteriormente correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele expressamente autorizada a retirar o automóvel locado. 

     

    O Segurado que se utilizar de empresa locadora sem autorização prévia da Central de Atendimento não terá direito ao 

    reembolso das despesas de locação que vier a pagar. 

     

    O Segurado fará jus à locação na ocorrência de evento com o veículo assistido, exclusivamente em território brasileiro, desde 

    que esteja em ordem a documentação apresentada e se trate de sinistro coberto, de conformidade com as condições que 

    regem as referidas apólices.

     

    Procedimentos pós aprovação do serviço:

    • O fornecimento desse serviço está condicionado aos requisitos e exigências habituais das locadoras, bem como à existência 

    de locadoras em funcionamento no município do evento;

    • A retirada do veículo deve ser efetuada pessoalmente na loja indicada pela Central de Atendimento, com a apresentação dos documentos indispensáveis e exigidos pela locadora (habilitação, identidade e cartão de crédito);

    • O carro locado deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado; caso contrário, o condutor será responsável pelo 

    pagamento de taxa de retorno cobrada pela locadora; 

    • A locação do carro reserva somente poderá ser feita em nome de pessoa física que atenda os critérios aqui descritos, 

    independente de se tratar de cadastro em nome de pessoa jurídica;

    • O Segurado deverá prestar caução à locadora de veículos, via cartão de crédito com limite mínimo disponível (valor a 

    confirmar direto na locadora que também poderá a seu exclusivo critério), fornece opção diversa de caução, como o cheque, 

    que deverá ser prestada impreterivelmente pela pessoa física solicitante do veículo;

    • O condutor deve ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    • O condutor deve estar habilitado há pelo menos 2 (dois) anos;

    • O condutor é a pessoa em nome de quem será fornecido o carro, não sendo obrigatoriamente o próprio Segurado titular;

    • O veículo locado será de categoria popular básico com quilometragem livre e o segurado poderá solicitar veículo de categoria superior de sua preferência ou necessidade especial, mas ficará responsável pela diferença de custos; 

    • Havendo necessidade de locação de veículo com direção hidráulica, câmbio automático ou adaptado para atender eventuais necessidades especiais do condutor/passageiro, o locatário arcará com a diferença de valores em relação ao veículo da categoria popular básica prevista neste benefício;

    • Qualquer dano ou sinistro sucedido com o veículo locado será de responsabilidade do Segurado;

    • O Segurado deverá observar as cláusulas e condições do contrato de aluguel de carros da locadora, que lhe será entregue juntamente com o veículo locado.

     

    Disposições Gerais da Assistência

    1. O veículo será transportado até o local indicado pelo segurado, desde que a distância limite esteja dentro da área de 

    cobertura (100km, cem quilômetros). O serviço de guincho, contempla apenas remoção simples, sendo de responsabilidade do segurado, arcar com os custos de pedágios, balsas, entre outras despesas, ou, quando a remoção do veículo demandar mais 

    tempo, como por exemplo, local de difícil remoção, veículos com necessidade de ferramentas especiais, sendo cobrado ainda 

    nestes casos, a hora trabalhada do guincheiro. Ultrapassado o limite de cobertura, o segurado será responsável por todos os 

    custos supracitados, bem como por arcar com a quilometragem excedente.

     

    2. Para o cálculo excedente de quilometragem, considera-se a distância de ida e volta do guincho a partir do ponto do evento

     e o custo do quilômetro extra pode variar de acordo com a região e tabela do prestador. Os excedentes de quilometragem e 

    serviços extras exigem o pagamento para o prestador no local do serviço.

     

    3. A possibilidade de levar os passageiros na cabine do guincho fica a critério do prestador de serviço podendo ser este um 

    serviço tarifado.

     

    4. Não serão removidos veículos presos em pátios de polícia ou que tenham caído em buracos, ladeiras, acostamentos, 

    garagens, zonas rurais e situações similares.

     

    5. Por questões de segurança e da legislação de trânsito, não é permitido, ficar ocupantes dentro do veículo, durante o processo de remoção e deslocamento do mesmo.

     

    6.  A estimativa do tempo de acionamento, poderá variar de acordo com as condições do trajeto, até local da prestação de 

    serviço, podendo o tempo ser influenciado em decorrência de trânsito, condições climáticas, dentre outros motivos.

     

    7. Nos casos em que o segurado for orientado a contratar um prestador particular, para posterior reembolso de despesas, este reembolso será proporcional ao limite de cobertura de 100km (cem quilômetros), sendo que em caso de quilometragem 

    excedente, o segurado não será reembolsado deste valor a maior.

     

    8.  Os serviços emergenciais ora contratados, são única e exclusivamente de mão de obra, não estando incluso, o fornecimento ou reembolso de peças, pneus, chaves, baterias e etc. 

     

    9. Os veículos que possuírem cargas, tais como: Mercadorias, Malas de Viagens, Compras, Pacotes, entre outros objetos, não 

    poderão ser removidos, até que o segurado providencie a retirada dos mesmos, por medidas de segurança.

     

    10.  Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima ao raio máximo contratado, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes em caso de escolha por um 

    reboque até uma oficina ou concessionária fora deste raio de ação.

     

    11.  A Prestadora estará desobrigada da prestação de serviços nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, 

    convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força 

    maior.

     

    12. Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na 

    oficina.

    13. Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais.

     

    14. A Prestadora não se responsabiliza por eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munck” ou outro 

    equipamento para fins de resgates que não o tradicional reboque.

     

    15. Todos os custos excedentes já descritos neste manual, serão de responsabilidade do segurado.

     

    16.  A Assistência 24h não interfere e não se responsabiliza, por eventuais acordos realizados entre o segurado e o prestador 

    de serviços, principalmente, no que tange a execução de serviços não descritos no contrato e no manual de utilização do 

    serviço.

     

    Exclusões

    • Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento;

    • Ocorrências fora dos âmbitos definidos;

    • Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas;

    • Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas;

    • Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;

    • Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto no local);

    • Consertos de pneus;

    • Substituição de peças defeituosas no veículo;

    • Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;

    • Serviços de assistências para terceiros;

    • Atendimento para panes reparativas que caracterizam falta de manutenção do veículo;

    • Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do segurado

     e/ou seus acompanhantes;

    • Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;

    • Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao

     tráfego ou de areias fofas ou movediças;

    • Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, 

    interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de 

    acidente de trânsito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;

    • Despesas de combustível e pedágio;

    • Despesas decorrentes de mudança de categoria de veículo;

    • Despesas com eventuais multas;

    • Despesas com lavagem do veículo;

    • Despesas decorrentes da inclusão de outros condutores além do locatário;

    • Taxa de entrega e retirada do veículo;

    • Diárias adicionais ao período estipulado para a utilização do benefício;

    • Assistências em que o segurado oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.

  • Resumo do Regulamento:

    A Sabemi Seguradora S.A., CNPJ 87.163.234/0001-38, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade Incentivo emitidos e administrados pela KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ 93.202.448/0001-79, aprovados pela SUSEP conforme Processo n° <<PROCESSO_SUSEP>>.

    Ao aderir ao seguro e atender as condições estabelecidas neste regulamento, mantendo em dia o pagamento do respectivo prêmio, você receberá a cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no último sábado do mês no valor bruto de «VALOR_SORTEIO»* («VALOR_SORTEIO_EXT»), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

    Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil e a participação se iniciará no mês subsequente ao início de vigência do seguro, sendo que a promoção continuará vigente enquanto você estiver em dia com o respectivo pagamento. A promoção comercial será realizada em todo território nacional.

    Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site:

    http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte.

    Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte informado acima, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

    1o Prêmio = 10105

    2o Prêmio = 11328

    3o Prêmio = 05271

    4o Prêmio = 74200

    5o Prêmio = 49849

    Exemplo de N° Sorteado: 58.109

    O contemplado no sorteio será avisado por meio de ligação telefônica, por escrito ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado para contato e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento dos prêmios do seguro. O contemplado deverá apresentar cópia RG e CPF válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, a 180 dias da apresentação) devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.

    A Sabemi Seguradora S.A. obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

    A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

    Leia o Regulamento completo disponível no site www.sabemi.com.br.

    Entende-se por "Prêmio de Seguro" o valor pago pelo Segurado à Seguradora e por "Premiação/Prêmio de Sorteio" o valor a ser pago ao Segurado contemplado pelos números sorteados pela Loteria Federal.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Pet Plus

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    Esta assistência é destinada ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento, incluindo os serviços indicados neste regulamento.

     

    Ao acionar o serviço de Assistência PET Top, através do 0800 880 1900, deverá ser informado o nome do Segurado, CPF, demais informações solicitadas pela Central de Atendimento, bem como comunicar o interesse no acionamento de um dos serviços abaixo apresentados.

     

    Quando do acionamento, a Central de Atendimento tomará as medidas necessárias para realizar o atendimento solicitado pelo segurado e fará as orientações necessárias.

     

    Para que o Segurado tenha direito aos serviços abaixo descritos, é necessário que o contato com a Central de Atendimento para acionamento dos mesmos seja realizado pelo Segurado e que o mesmo se identifique ao prestador de serviço ao chegar na clínica. O segurado, obrigatoriamente, deverá apresentar documento de identificação oficial para o prestador de serviços, caso contrário, perderá o direito de utilização do serviço.

     

    Os serviços de Assistência 24 Horas que poderão ser acionados pelos segurados são os seguintes, observando-se os conceitos abaixo:

     

    Animal assistido: Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao Segurado, limitado a cães e gatos por assistência contratada. Não são considerados animais domésticos aqueles destinados a competições e os silvestres.

     

    Âmbito Territorial: Os serviços possuem abrangência em todo o território brasileiro.

     

    Horário de atendimento: 24 Horas, exceto aplicação de vacinas e serviço de leva e traz, que será disponibilizado conforme o horário do estabelecimento.

     

    Limite de utilização: É a quantidade total de vezes em que o Segurado poderá acionar cada um dos serviços, considerando o limite monetário descrito em cada um dos serviços listados neste regulamento.

     

    Emergência: É a situação que requer um rápido atendimento médico-veterinário para amenizar um possível risco de vida do animal, considerando-se acidente ou doença e excluindo parto e/ou gravidez.

    Segurado: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora com Domicilio permanente no Brasil.

     

    Descrição da Assistência

    Todos os serviços previstos neste regulamento devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Eventuais providências tomadas pelo Segurado sem participação ou autorização prévia da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Segurado e as eventuais despesas não serão reembolsadas.

     

    Caso ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a execução do serviço acionado, o Segurado deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.

     

    Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objeto deste regulamento serão de responsabilidade exclusiva do Segurado, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não os descritos neste regulamento, contratados pelo Segurado diretamente do Prestador.

     

    Serviços

    Transporte Emergencial

    Caso o Segurado não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de Estimação assistido por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele que possa fazê-lo, a central de assistência se encarregará da organização e custos de transporte, considerando as situações:

    a) Em caso de Acidente do Animal: será providenciado o transporte do Domicílio até a Clínica Veterinária mais próxima, ou indicada pelo Segurado, desde que dentro do limite de seu município:

    b) Em caso de Alta do Animal: será providenciado o transporte do Animal Doméstico da Clínica Veterinária até o local indicado pelo Segurado, desde que dentro do limite do município.

     

    O meio de transporte mais adequado será definido a único e exclusivo critério da central de atendimento.

     

    Tipo de evento: Acidente ou alta médica do animal doméstico.

     

    Limite de utilização: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e 02 (duas) utilizações por ano de vigência do seguro.

     

    Carência: não há.

     

    Consulta Veterinária Emergencial

    Em caso de Acidente ou Doença do Animal assistido, a assistência arcará com os gastos referentes a consulta veterinária e eventuais procedimentos (cirurgias e medicamentos utilizados diretamente pelo veterinário no atendimento emergencial) até o limite contratado. 

    Excluem-se deste serviço consultas de rotina, vacinas obrigatórias e outros atendimentos que não sejam decorrentes do acidente e doenças do animal doméstico.

    Tipo de evento: Acidente ou doença súbita do animal doméstico.

     

    Limite de utilização: Até R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento e 03 (três) utilizações por ano de vgência do seguro.

     

    Carência: Não Há.

     

    Aplicação de Vacinas

    A pedido do Segurado, a central de atendimento enviará um profissional qualificado para aplicação de vacina (s) no Animal Doméstico em Domicilio.

     

    Este serviço refere-se somente ao envio de um profissional para aplicação da vacina, não se responsabilizando pelo pagamento da (s) vacina (s).

     

    O serviço será prestado conforme a infraestrutura da cidade onde o Segurado reside. Podendo inclusive ser necessário que haja o acionamento do serviço de leva e traz.

     

    Tipo de evento: A pedido do Segurado.

     

    Limite de utilização: Até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento, serviço não possui limite de utilização.

     

    Carência: Não Há.

     

    Leva e Traz Pet

    Quando necessário, o Segurado poderá solicitar à central de atendimento o agendamento do serviço de Leva e Traz do seu animal doméstico até o local necessário (clínicas veterinárias, banho, tosa e hotéis), sendo que serviço deverá ser solicitado com um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

     

    Para este serviço, a assistência se responsabiliza apenas pelo acionamento do serviço de Leva e Traz, ficando sob responsabilidade do Segurado o pagamento das demais despesas.

     

    Este serviço estará disponível conforme estrutura e horário de funcionamento das clínicas credenciadas.

     

    Tipo de evento: Transporte do animal doméstico.

     

    Limite de utilização: Até R$ 60,00 (sessenta reais) ou até 50km (cinquenta quilômetros) do domicílio do Segurado.

     

    Carência: Não Há.

     

    Hospedagem do Pet

    Caso o Segurado tenha que ausentar-se de seu Domicilio por motivo de Acidente Pessoal, doença aguda devidamente comprovada pelo mesmo através de documentação médica (atestado, relatório) encaminhada à Central atendimento ou tenha que ausentar-se de seu domicilio por motivo de viagem, a central de atendimento organizará a hospedagem do Animal Doméstico assistido em hotel para animais ou canil mais próximo do Domicilio ou indicado pelo Segurado, sendo este adequado para a prestação do serviço.

    Para realização deste serviço, o Animal Doméstico deve estar devidamente vacinado e possuir carteira de saúde comprovando a regularidade das vacinas, pois a central não se responsabilizará pela não aceitação do animal pelo hotel.

     

    Este serviço refere-se somente a organização e pagamento das diárias de hospedagem do animal doméstico, não responsabilizando pelo fornecimento de ração ou pagamento de despesas extras que por ventura possam ocorrer.

     

    É de responsabilidade do Segurado, o envio da ração, medicamentos ao local de hospedagem e despesas extras que possam ocorrer durante a estadia.

     

    Caso seja necessário um maior número de diárias para estadia, as mesmas serão de responsabilidade do Segurado.

     

    Tipo de evento: Acidente Pessoal ou Doença do Segurado ou Ausência do Segurado.

     

    Limite de utilização: Até R$ 200,00 (duzentos reais) e 02 (duas) utilizações por ano de vigência do seguro.

     

    Carência: Não Há.

     

    Informações sobre Pet

    Através de atendimento telefônico, a central de atendimento proporcionará ao Segurado, serviços de orientações veterinárias ou informações para esclarecimento de dúvidas relacionadas aos seguintes assuntos:

     

    Informação sobre Raças

    De acordo com a necessidade e a pedido do Segurado, a central de atendimento poderá fazer uma pesquisa e orientação sobre o tipo de raça do animal desejado, bem como informar custos da ração ao Segurado.

     

    Indicação de Clínicas veterinárias e Pet shops

    De acordo com a necessidade e localização do Segurado, a central fará a indicação de Clínicas Veterinárias e Pet Shops próximas a sua localização. Como diferencial, a central se compromete em realizar cotações e indicar os preços obtidos ao Segurado.

     

    Indicação de farmácias para pet

    De acordo com a necessidade e localização do Segurado, e a pedido deste, a central de atendimento fará a indicação de farmácias para medicamentos pet, próximas ao segurado.

     

    Informação sobre venda e adoção de filhotes

    A central indicará pontos de venda e adoção de filhotes de Animais Domésticos.

     

    Orientação para transporte aéreo de animais

    O Segurado poderá entrar em contato com a central para esclarecer dúvidas como: Reservas, Check-in, Tipos de Animais Permitidos, Animais Viajando na Cabine, Animais Viajando como Bagagem Despachada, Restrições de Temperatura, Taxas, Restrições de Idade e Saúde, Sedação, Restrições para Destinos Específicos.

     

    Indicação de hotéis PetFriendly e spa para Pet

    A central indicará hotéis e SPA que aceitam hospedar animais domésticos com seus respectivos donos ou responsáveis.

    Informações sobre adestramento de animal

    A central indicará locais ou profissionais para realizar o adestramento de animais, bem como fornecerá informações sobre esta modalidade.

     

    Indicação de sites para busca de animais perdidos

    A pedido do Segurado, a central indicará sites para publicação e cadastro de dados para busca de animais perdidos.

     

    Tipo de evento: A pedido do Segurado.

     

    Limite de utilização: Serviço ilimitado.

     

    Envio de Ração

    A central disponibilizará o serviço de envio de ração à Domicílio. Para utilização deste serviço, o Segurado deverá especificar com exatidão o tipo e marca de ração solicitada.

     

    O custo do envio será de responsabilidade da Assistência, porém os custos com a aquisição da ração correrão por conta exclusiva do Segurado.

     

    Tipo de evento: A pedido do Segurado.

     

    Limite de utilização: Até R$ 50,00 (cinquenta reais) por evento e 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

     

    Funeral Pet

    Em caso de falecimento do Animal assistido, a central de atendimento se encarregará de organizar o funeral conforme disponibilidade local para a cremação coletiva ou enterro do animal doméstico. Será necessário verificar as regras da Legislação do município para cremação, sendo que nestes casos, não serão disponibilizadas as cinzas do animal.

     

    Nas localidades em que não houver infraestrutura para a realização do serviço, haverá o recolhimento do animal doméstico onde serão realizados os devidos trâmites, conforme a legislação do município.

     

    Importante sobre a cremação: o serviço de cremação é sempre coletivo, caso o Segurado queira a cremação individual, o mesmo deverá assumir a diferença do custo.

     

    Tipo de evento: Falecimento do animal doméstico

     

    Limite de utilização: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) e 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

     

    Solicitação das assistências

    Para utilização dos serviços relacionados neste Regulamento o Segurado deverá seguir, sempre e antes de ser tomada qualquer providência relativa ao evento, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:

    a) Contatar a Central de Assistência tão logo o Evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa:

    b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento do serviço.

    Após o fornecimento pelo Segurado das informações acima descritas, a Central de Assistência procederá com o acionamento devido.

     

    Exclusões

     

    Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste regulamento:

    •  Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado neste regulamento; 

    •  Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas neste regulamento, sejam de responsabilidade da assistência pet, ou ainda contratados diretamente pelo Segurado, sem prévia autorização da central de assistência; 

    • Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da assistência pet: 

    • Reembolsos de despesas de serviços contratados pelo Segurado sem prévia autorização da central de assistência;

    • Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento;

    • Assistência a toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do dono do animal doméstico;

    • Assistência derivada da morte por sacrifício induzido, e/ou lesões e consequências decorrentes de tentativas do mesmo com o animal doméstico;

    • Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo induzido de álcool, drogas, veneno, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e ou adquiridos sem recomendação veterinária;

    • Despesas com aquisição de próteses, bem como despesas de assistência por gravidez ou parto do animal doméstico;

    • Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional/amador por parte do animal doméstico;

    • Despesas extras da estadia como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel:

    • Serviço de hospedagem em caso de acidente ou doença aguda do Segurado para casos de doenças de base ou doença crônica, mesmo tendo o Segurado que ausentar-se de seu domicilio por períodos elevados.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Funeral Familiar Estendido

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    O Serviço de Assistência Funeral Estendido tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado titular, Conjuge, Filhos até 21 anos, Pai, Mãe, Sogro e Sogra, qualquer que seja a causa (natural ou acidental), observando os limites contratados, durante a vigência da cobertura individual.

     

    Definições

     

    Modalidade Estendido: Garante a prestação do serviço para o Segurado Titular, Cônjuge, Pai, Mãe, Sogro, Sogra e Filhos até 21 anos ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado quando for portador de deficiência que o torne inimputável, independente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em conformidade com o Regulamento de Imposto de Renda. Para pais, mães, sogros e sogras o limite para realização do serviço será de 80 (oitenta) anos na data do óbito.

     

    Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Titular é de 80 (oitenta) anos de idade na adesão ao seguro, salvo se disposto em contrário no Contrato de Seguro.

     

    Ambito territorial: Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro.

     

    Domicilio: É o endereço residencial permanente do Segurado, em território brasileiro.

     

    Segurado: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora com Domicilio permanente no Brasil.

     

    Tanatopraxia: Esta técnica possibilita a preservação do corpo durante dias, dando a oportunidade aos familiares distantes de render sua última homenagem ao ente querido e permitindo que o corpo do falecido possa ser enviado a grandes distâncias para seu sepultamento. Disponível apenas para as cidades em houver previsão legal, normal ou equivalente que obrigue a realização deste serviço.

     

    Descrição dos Serviços

     

    Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado titular, Cônjuge, Filhos, Pais e/ou Sogros, um membro da familia ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento, acionando-a através do número 0800 880 1900, comunicando o falecimento e seguindo sempre as instruções fornecidas, repassando todas as informações necessárias à perfeita identificação do Segurado, o local onde se encontra o corpo, se a familia tem jazigo em cemitério, onde a familia pretende sepultar e outras informações que facilitem a execução dos serviços.

     

    Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. 

     

    O serviço de Assistência Funeral Estendido será realizado observando o limite do valor contratado e disponibilizado no Certificado do Seguro, Apólice, Bilhete e/ou Guia do Segurado. 

     

    Todos os serviços serão prestados respeitando as condições de religiosidade ou crença manifestada pelo Solicitante. Bem como, será considerado a infraestrutura do local de óbito.

     

    O Solicitante deverá indicar, no momento da solicitação dos serviços, se optará pelo serviço de Sepultamento ou Cremação.

     

    Serviços Cobertos

     

    Sepultamento

    A Assistência Funeral Estendido providenciará o sepultamento do corpo do Segurado, Cônjuge, Filhos, Pais ou Sogros em jazigo da familia, em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante.

     

    Caso a familia não possua um jazigo, a Assistência Funeral Estendido responsabiliza-se pela locação de sepultura pelo prazo de 3 (três) anos.

     

    No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos restos mortais, eles devem realizar o contato com o Cemitério, que passará todas as informações necessárias.

     

    No caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à municipal, o Solicitante se responsabiliza por arcar com o valor monetário correspondente à diferença. Será utilizado como referência para prestação do serviço a taxa municipal da cidade de sepultamento (caso existente) ou o valor da taxa municipal cobrada na capital do Estado no qual ocorrerá o sepultamento.

     

    Importante: Não é de responsabilidade da Assistência Funeral Estendido arcar com despesas referentes ao traslado do corpo quando o sepultamento ocorrer fora do município de domicilio do Segurado.

     

    A Assistência Funeral Estendido será responsável pelo pagamento das taxas referentes a: 

    a) Sepultamento:

    b) Locação do jazigo:

    c) Exumação com as seguintes condições: caso a familia possua jazigo próprio com todas as gavetas existentes ocupadas; ou caso seja exigido o pagamento da taxa de exumação antecipada pelo cemitério. Nos casos em que houver a locação do Jazigo por parte da Assistência Funeral Estendido, esta não se responsabilizará pelo pagamento da taxa de Exumação após o seu período de vencimento.

    Taxa de Sepultamento: A Assistência Funeral Estendido responsabiliza-se por providenciar bem como custear a Taxa de Sepultamento.

     

    Os valores a serem pagos a título de Taxa de Sepultamento será o valor designado pelo município onde ocorrerá o sepultamento ou cremação do Segurado.

     

    A documentação correspondente ao pagamento da taxa será entregue ao membro da familia designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.

     

    Cremação

     

    Caso o Solicitante opte pela Cremação, desde que disponível no municipio de domicilio, a Assistência Funeral Estendido providenciará o serviço conforme condições estabelecidas na legislação e normas vigentes.

     

    O serviço será realizado desde que se cumpram as orientações abaixo descritas:

    • A opção de Cremação exige o atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos;

    • Em caso de morte violenta é necessário a seguinte documentação:

    1. a) Atestado firmado por médico legista:

    2. b) Autorização judicial

    3. c) Laudo do instituto médico legal:

    4. d) Boletim de Ocorrência:

    5. e) Declaração da autoridade policial não se opondo à Cremação.

    • A autorização de Cremação deverá ser concedida pelo parente mais próximo, não podendo ser autorizado por parentes de 2o grau.

     

    O procedimento será realizado somente se o serviço de Cremação estiver disponível no municipio de Domicilio do Segurado. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, a assistência providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de até 200km (duzentos quilômetros) ida e volta, e posterior retorno das cinzas aos familiares.

     

    Em caso de escolha de Crematório Particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de Assistência Funeral Estendido contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor correspondente à diferença de valores.

     

    Importante: A utilização do serviço de Sepultamento anula a utilização do serviço de Cremação e vice-versa.

     

    Taxa de exumação: Caso a familia não possua jazigo próprio, a Assistência responsabiliza-se pela locação de sepultura pelo prazo padrão estabelecido pelo Cemitério em questão.

     

    No trámite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos restos mortais, o mesmo deve realizar o contato junto ao Cemitério, que passará todas informações necessárias.

     

    Após a data de término da locação do jazigo a Assistência Funeral Estendido não se responsabiliza pelo corpo que ocupava o mesmo, ficando sob responsabilidade do Cemitério.

     

    Considerando que a Assistência Funeral Estendido se responsabilizou por todos os procedimentos para a locação do jazigo não ocorrerá o pagamento da Taxa de Exumação.

     

    Jazigo próprio: Caso a familia já tenha jazigo próprio a Assistência Funeral Estendido responsabiliza-se pela Taxa de Exumação, desde que todas as gavetas existentes no jazigo já estejam ocupadas.

     

    Em caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de Assistência Funeral Estendido contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor correspondente à diferença.

     

    Formalidades Administrativas

    Ocorrendo o falecimento do Segurado, Conjuge, Filhos, Pais e/ou Sogros após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Assistência Funeral Estendido disponibilizará um representante ao Domicilio ou Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral. A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do Segurado

     

    Se necessário, o representante da Assistência Funeral Estendido fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital, acompanhado de um membro da familia designado pelo Solicitante, ou o próprio.

     

    A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da familia designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.

     

    Registo em Cartório

    A Assistência Funeral Estendido responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local.

     

    Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Assistência Funeral Estendido fará todos os procedimentos acompanhados de um membro da familia designado pelo Solicitante, ou o próprio.

     

    O Solicitante deverá apresentar ao representante da Assistência Funeral Estendido os documentos necessários para registro do óbito em cartório.

     

    A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da familia designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.

     

    Carro Fúnebre

    Será fornecido um veiculo carro fúnebre para cortejo, conforme o limite da modalidade de Serviços de Assistência Funeral Estendido contratada.

     

    O tipo de carro a ser utilizado será definido pela Assistência Funeral Estendido, conforme necessidade na ocasião.

    O serviço de Carro Fúnebre será prestado apenas dentro do municipio de Sepultamento, não sendo válida alteração de município para deslocamento.

     

    Locomoção máxima de 100km (cem quilômetros).

     

    Locação de Sala para Velório

    A Assistência Funeral Estendido se responsabilizará pelas despesas referentes à locação de sala para velório em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante.

    Em caso de escolha de locação de sala para velório em cemitério particular, as taxas devem ser equivalentes. Não havendo equivalência de valores, os valores que excedem serão de responsabilidade do Solicitante e/ou familiares do Segurado.

     

    Livro de Presença

    Será colocada à disposição da familia o Livro de Presença para que a familia possa agradecer o comparecimento.

     

    Ornamentação de Urna e Sala para Velório

    A Assistência Funeral Estendido disponibilizará a ornamentação completa da urna.

    • Coroa de Flores: 01 (uma) coroa de flores simples da estação;

    • Manta Mortuária:

    • Jogo de paramentos, incluindo castiçais, velas, suporte para urna e imagens ou insignias de acordo com a religião da familia, mediante disponibilidade local.

    • Véu: e

    • Velas.

     

    Urna Mortuária

    A Assistência Funeral Estendido disponibilizará a Urna, conforme as seguintes especificações: 

    • Urna Padrão Simples:

    • Modelo (s): Sextavada, com ou sem visor, madeira bordada em relevo, alça varão ou argola:

    • Acabamento Interno: forro samilon e babado simples; e

    • Acabamento Externo: Verniz PU alto brilho, com Biblia, Lisa ou cruz.

     

    Importante: Na impossibilidade do fornecimento deste modelo será fornecida urna de padrão similar. Caso o Solicitante opte pela troca da urna, este arcará integralmente com o valor cobrado pela funerária.

     

    Traslado do corpo

    Em caso de falecimento do Segurado, Cônjuge, Filhos, Pais e/ou Sogros em cidade diferente do Domicilio do mesmo, a Assistência Funeral Estendido se encarregará das formalidades para a liberação do corpo ou cinzas, bem como o traslado do corpo até o local de inumação no Domicilio.

     

    Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos necessários para essas providências.

     

    O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral Estendido, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicilio, restando certo que passagem aérea, só será considerada se o corpo do Segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço de Domicilio, ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.

    Para o traslado do corpo a empresa de assistência se subrogará nos direitos do Segurado de negociar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(ns) adquirida(s) pelo Segurado antes do óbito. Portanto, a(s) passagem(ns) passará(ão) a ser da Assistência Funeral Estendido, devendo o Solicitante enviá-la(s) juntamente com a documentação que comprova o óbito.

     

    Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do Segurado, Cônjuge, Filhos, Pais e/ou Sogros se encontrar liberado pelas autoridades competentes, inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo fisico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o traslado do corpo nos conforme legislação e normas aplicáveis.

     

    Correrão por conta da familia as despesas que excedam o custo arcado pela Seguradora em virtude de modificação do traslado proposto por esta última ou quilometragem excedente ao limite contratado. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da familia.

     

    Preparação do Corpo

    Em caso de falecimento do Segurado, Cônjuge, Filhos, Pais e/ou Sogros, será providenciada a preparação do corpo que inclui os serviços de Higienização (preparação simples - limpeza, formolização e tamponamento) e Tanatopraxia.

     

    O serviço de Tanatopraxia ficará disponível quando o sepultamento for superior a 24 (vinte e quatro) horas após o óbito, quando o falecido tenha sido hospitalizado ou quando houver determinação legal do município.

     

    Solicitação da assistência

    Para utilização da Assistência Funeral Estendido, o Solicitante ou familiar deverá acionar o serviço através do 0800 880 1900, informado o nome do Segurado, Conjuge, Filhos, Pais e/ou Sogros, CPF e demais informações solicitadas pela Central de Atendimento.

     

    O acionamento da Assistência Funeral Estendido deverá ser feito pelo Solicitante, antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral, através da Central de Atendimento.

     

    Uma vez constada a solicitação do Serviço, a Assistência Funeral Estendido tomará as providências que lhe competem para a prestação dos mesmos.

     

    Disponibilidade de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas.

     

    Os serviços de Assistência Funeral Estendido serão prestados observando o limite do valor contratado disponibilizado no Certificado do Seguro, Apólice, Bilhete ou Guia do Segurado. Na hipótese dos valores excederem esse limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado.

     

    A boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do Segurado, os quais deverão acionar imediatamente o serviço de Assistência Funeral Estendido, na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para providenciar o funeral, junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário.

    Após a realização do funeral do Segurado falecido, a familia deverá entregar ao representante da prestadora do serviço de Assistência Funeral Estendido cópia autenticada da Certidão de Óbito, Carteira de Identidade e CPF do Segurado.

     

    O serviço de Assistência Funeral Estendido oferecido deverá ser acionado quando do falecimento do Segurado para prestação dos serviços coberto por este. Não haverá posterior reembolso de despesas.

     

    Exclusões:

    • Assistência a todo e qualquer evento resultante, direta ou indiretamente, de atos ilícitos praticados pelo Segurado;

    • Evento resultante de suicidio consumado ou frustrado do Segurado, ocorrido no prazo inferior há 02 (dois) anos contados do início da vigência do seguro contratado junto a Sabemi Seguradora;

    • Evento resultante de atos de terrorismo, guerras, revoltas populares, greves, sabotagem, tumultos, perturbações de ordem pública e de atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;

    • Evento resultante direta ou indiretamente de irradiação decorrente de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade:

    • Evento resultante de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, movimentos sismicos:

    • Evento decorrente de viagens em aviões que não em linha comercial;

    • A Assistência Funeral Estendido não será prestada em localidades onde a legislação ou normas não permitirem que a mesma intervenha:

    • Desaparecimento do Segurado em acidente ou qualquer outra situação, qualquer que seja a sua natureza, ou, ainda, ausência do Segurado situações em que a Assistência Funeral Estendido não realizará buscas, provas, formalidades legais e burocráticas, ou qualquer outro serviço;

    • Quando da exumação, a Assistência Funeral Estendido não assumirá qualquer responsabilidade referente ao destino dos ossos, dado o término do prazo de locação de jazigo:

    • Fornecimento de vestimentas/roupas em geral;

    • Missa de 7o dia:

    • Xerox da documentação;

    • Refeições e bebidas em geral:

    • Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;

    • Reforma em geral no jazigo:

    • Exumação do corpo após o vencimento do período de locação do jazigo: 

    • Despesas com taxas de capela, sepultamento ou cremação superior aos praticados pelo municipio;

    • Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral, sem autorização prévia da central de atendimento:

    • Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela central de atendimento, mesmo que cobertas pela modalidade de Assistência Funeral Estendido contratada.

    • Despesas decorrentes de compra, confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos; e

    • Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres), etc.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Nutricional

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    O Serviço de Assistência Nutricional tem como objetivo orientar e tirar dúvidas sobre alimentação adequada assim como incentivar o Segurado a manter uma rotina saudável.

     

    Ao acionar o serviço de Assistência Nutricional, através do 0800 880 1900, deverá ser informado o nome do Segurado, CPF e demais informações solicitadas pela Central de Atendimento. Quando do acionamento da Assistência Nutricional, o Segurado será atendido via telefone por um profissional de nutrição, que realizará uma pesquisa completa, através de questionamentos, para que possa concluir seu trabalho.

     

    O profissional analisará os dados e fará as orientações necessárias por telefone. Se necessário, será emitido um documento escrito (enviado via e-mail) das informações solicitadas e sugestões. 

     

    Quando dos atendimentos, serão oferecidas as seguintes informações:

     

    • Orientação nutricional para cálculo de peso ideal e índice de massa corporal

    • Planos de dietas e rotinas de exercício

    • Orientação para assuntos como suplementos, desordem alimentícia e referências de especialistas

    • Informações sobre eventos esportivos

     

    A utilização do serviço está limitada a 6 ligações (atendimentos) por ano de vigência do Seguro contratado com a Sabemi Seguradora.

     

    O Segurado poderá acionar o serviço de Assistência Nutricional enquanto o Seguro, contratado com a Sabemi Seguradora, estiver vigente e com os pagamentos em dia.

     

    O serviço de Assistência Nutricional é oferecido pela Sabemi Seguradora, contudo é executado por prestadores de serviços parceiros. Os serviços aqui descritos possuem condições próprias firmadas entre a Sabemi e os prestadores de serviços, não tendo a Sabemi qualquer responsabilidade pela execução dos serviços.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Psicológica

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    A Assistência Psicológica Premium consiste em uma orientação de caráter psicológico preliminar, básico e preventivo a ser efetuado por contato telefônico receptivo, realizado por psicólogos, com observância de protocolos científicos e conhecimentos clínicos.

     

    Os serviços desta assistência tem por objetivo auxiliar o Segurado quando da ocorrência de Eventos definidos neste regulamento, tendo regras próprias e limites de utilização, não podendo ser confundidas com coberturas de seguro e tampouco podem ser comparados à um plano de saúde.

     

    Para que o Segurado tenha direito aos serviços abaixo descritos, é necessário que o contato com a Central de Atendimento para acionamento dos mesmos seja realizado pelo Segurado descrevendo a sua necessidade.

     

    Definições

     

    Âmbito Geográfico: O Serviço será prestado exclusivamente em território Brasileiro e não está previsto qualquer atendimento presencial, sendo este prestado exclusivamente através da Central de Assistência e via e-mail.

     

    App: Éo aplicativo Saúde 24 Horas disponível nas plataformas Apple App Store ou Google Play, que trará ao Beneficiário ainda mais facilidade de acesso e interação com a Equipe de Saúde durante a prestação do serviço.

     

    Segurado: É a pessoa física, com Domicílio permanente no Brasil.

     

    Serviço

    No decorrer da vida, podem surgir imprevistos que necessitam de adaptações e mudanças de rotina. Há pessoas que conseguem se adaptar facilmente, mas há aquelas que encontram dificuldades em se reorganizar nesta nova realidade e isso acaba impactando no seu bem-estar psicológico, gerando sofrimento. Nestas e em outras situações pontuais, o serviço de psicologia encontra-se disponível para acolher e auxiliar o Segurado, possibilitando que ele amplie suas reflexões e pense em novas alternativas.

    A Assistência Psicológica oferece ao Segurado a oportunidade de ter acesso a uma escuta especializada de psicólogos, forncedendo acolhimento para alguma queixa pontual que precise de atenção ou ainda, uma orientação ou direcionamento para a sua questão. Além disso, também pode contribuir no controle e/ou redução de doenças e melhorar a qualidade de vida.

     

    Trata-se de um serviço de "orientação psicológica por telefone", tendo como objetivos específicos:

    • Oferecer melhoria da qualidade de vida;

    • Acolher o Segurado que esteja necessitando de uma escuta integra;

    • Auxiliar na identificação do que está causando o sintoma;

    • Estimular o Segurado a estar mais consciente dos seus pensamentos e de si;

    • Prestar orientação especializada quando o Segurado necessitar de atenção e/ou avaliação de uma questão pontual do seu dia-a-dia ou ciclo de vida;

    • Auxiliar o Segurado na diminuição dos sintomas que geram ansiedade, medo e stress;

    • Orientar o Segurado, quando necessário, na busca do especialista mais indicado para o seu caso/quadro.

     

    Este serviço Telefone terá as seguintes características:

     

    Disponibilidade do atendimento da "Tele Triagem": Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana através de chamada gratuita no número 0800 880 1900 ou Chat Online pelo App Saúde 24h:

     

    Disponibilidade da Prestação do Serviço Psicológico: De segunda a sexta-feira das 08 horas às 20 horas;

     

    O atendimento será realizado por psicólogos devidamente registrados e habilitados no Conselho Federal de Psicologia.

     

    A abordagem será baseada em conhecimentos clínicos, protocolos científicos, além da utilização de software desenvolvido especificamente para essa atividade.

     

    A empresa de assistência adotará todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações de confidencialidade. Devendo ainda proteger as informações que receber.

     

    O objetivo deste serviço não é substituir a consulta médica ou psicológica nem fornecer diagnóstico, mas orientar o paciente sobre questões que favoreçam a sua saúde e longevidade.

     

    Este serviço não possui limite de utilização.

     

    Solicitação do Serviço

    Para a utilização, o Beneficiário deverá contatar a Central 0800 880 fornecendo as informações solicitadas pela central de atendimento para que o serviço seja acionado e direcionado para o profissional.

     

    O contato inicial do atendimento será com um efermeiro, levando aos desfechos a seguir: 

    Segurado receberá orientações de autocuidado; ou

    • Segurado será direcionado para o profissional Psicólogo; ou

    • Segurado receberá a orientação do agendamento, conforme necessidade e disponibilidade do mesmo.

    A solicitação do atendimento pode também ser realizado através do aplicativo.

     

    Passo a Passo para Utilizar o App:

    1) Realizar download do App (Saúde24h) nas lojas Google Play ou Apple Store, utilizando um smartphone com sistema IOS ou Android com acesso à internet;

    2) Após instalar o App, o Segurado deve entrar com o login e senha. O login será composto pelo CPF do Segurado e após isso é necessário validar o número de telefone através de um código de verificação que será enviado via SMS;

    3) Após validar o código, crie sua senha contendo no mínimo 8 (oito) dígitos combinando letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais;

    4) Após as etapas anteriores, o Segurado estará pronto para utilizar as funcionalidades do App, bem como usufruir dos Serviços quando quiser ou precisar.

     

    Funcionalidades do App saúde 24h

     

    O App permitirá que o Segurado execute as seguintes atividades: 

    • Chat on-line com a Central composta por uma Equipe de Saúde; 

    • Ligação para a Central 0800;

    • Armazenamento de prescrições médicas no App (fotos das prescrições); 

    • Local específico para armazenamento de documentos; e

    • Alarmes e alertas (lembrete de compromissos e remédios).

     

    Exclusões:

     

    Não estão previstos no serviço os seguintes atendimentos:

    • Problemas psicológicos mais complexos;

    • Atendimentos a transtornos mentais graves;

    • Atendimentos em momentos de crises;

    • Urgência e emergência;

    • Acompanhamento contínuo do atendimento;

    • Psicoterapia;

    • Realização de diagnósticos;

    • Prescrição de medicamentos;

    • Atendimento pré-hospitalar; • Remoção;

    • Consulta domiciliar;

    • Rede credenciada; e

    • Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas neste regulamento.

  • Descritivo do Serviço de Checkup Médico 1° Diagnóstico

     

    Para acionar sua assistência basta contatar pelo WhatsApp (51) 2042 0536

     

    Serviço de Assistência: Este serviço garante uma assistência personalizada, através da Central de Atendimento, disponível de segunda a sexta-feira, das 8hs às 17hs.

     

    Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Sabemi.

     

    Abrangência: O serviço de Checkup possui abrangência em todo o território brasileiro. Esse serviço será prestado nas principais capitais brasileiras e em regiões metropolitanas. Nas cidades onde não houver infraestrutura será oferecido reembolso mediante prévia autorização da Central de Atendimento.

     

    Definições: O checkup médico é uma rotina liberada anualmente para conceder ao Segurado uma consulta médica preventiva presencial, exames laboratoriais específicos e a avaliação dos resultados em retorno, por médico devidamente habilitado. O retorno será com médico inicial ou outro médico da rede dependendo de disponibilidade da clínica contratada.

     

    Este plano inclui os seguintes serviços:

     

    Consulta Médica: Consulta com Clínico Geral e consulta de retorno em até 30 (trinta) dias, contados a partir da 1' consulta

    • Limite: 1 (uma) intervenção por ano de vigência do seguro.

    • Horário de Acionamento do serviço: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00.

    • Horário de Atendimento: Conforme horário da Clínica Credenciada.

     

    Exames Laboratoriais: Exames de sangue que estão cobertos no pedido de CHECKUP Médico 1o Diagnóstico:

    • HEMOGRAMA

    • GLICEMIA JEJUM

    • HDL/LDL/VLDL

    • TRIGLICERIDES

    • UREIA

    • CREATINA URINA 1

    • PARASITOLOGICO (DIRETO OU ENRIQUECIMENTO)

    • ABDOME TOTAL

    • ELETROCARDIOGRAMA DE REPOUSO

     

    Agendamento do Checkup: Sempre que necessário, o Segurado poderá utilizar nossa Central de Atendimento através do WhatsApp para agendar o seu checkup, comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado. O serviço será agendado conforme geolocalização e disponibilidade de data e horário da clínica prestadora do serviço.

     

    Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

     

    Reembolso: O reembolso do Checkup essencial será limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O segurado deverá, obrigatoriamente, contatar através do WhatsApp solicitando o serviço e recebendo autorização prévia para o reembolso.

     

    Responsabilidade: A responsabilidade por quaisquer tratamentos oferecidos aos beneficiários é exclusiva do estabelecimento credenciado. A RS Saúde exime-se de quaisquer responsabilidades pelos resultados dos tratamentos escolhidos. Quaisquer reclamações no que diz respeito à qualidade dos serviços de atendimento ou do atendimento recebido da rede credenciada deverão ser imediatamente comunicadas pelo Contratante à RS Saúde, de modo que possam ser analisadas e, se necessário, tomadas as providências necessárias.

     

    Exclusões: A Prestadora não será responsável pelo oferecimento do serviço ou reembolso por gastos pessoais do Segurado nas seguintes situações:

    • Segurados com idade superior a 80 anos na data de adesão ao Seguro.

    • Exames não mencionados na categoria do plano contratado;

    • Exames adicionais para diagnóstico complementar;

    • Retorno para consulta após 30 dias;

    • Continuidade de tratamento médico.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Mulher Assist

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    Este plano é destinado ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento, fornecendo amparo a Segurada em caso de violência doméstica, auxiliando e orientando neste momento tão difícil.

     

    Para que a Segurada tenha direito aos serviços abaixo descritos, é necessário que o contato com a Central de Atendimento para acionamento dos mesmos seja realizado pela Segurada descrevendo a sua necessidade.

     

    Todos os serviços previstos neste Regulamento devem ser previamente solicitados à Central de Atendimento, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos.

     

    Para a viabilidade e garantia de prestação dos serviços abaixo descritos, será necessário que a Segurada apresente/envie o Boletim de Ocorrência ou Termo Circunstanciado do evento para comprovar a necessidade do uso desta assistência (verificar obrigatoriedade indicada em cada serviço neste Regulamento).

     

    Definições:

     

    Central de atendimento: É o canal de relacionamento que prestará todo o amparo à Segurada observando o serviço disponibilizado neste Regulamento.

     

    Ambito territorial: Este serviço será prestado em território nacional.

     

    Acidente Pessoal Grave: É todo evento súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequências direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.

     

    Crime: Infração das regras sociais consideradas indispensáveis à existência da sociedade, qualquer ação ou omissão que venha a causar danos, lesar ou expor a perigo um bem protegido pela lei, expressamente tipificados como crime na legislação penal brasileira vigente.

     

    Domicilio: Entende-se por Domicilio o lugar onde a Segurada estabelece a sua residência com animo definitivo, devendo ser em território nacional.

     

    Segurada: Entende-se por Segurada, a pessoa física que contrata uma Apólice de Seguros junto a Sabemi Seguradora.

    Serviços

     

    Envio de Táxi 24h

    A central de atendimento providenciará o envio de táxi ao local determinado pela Segurada (em território nacional) para levar ou buscar mulheres que tenham sofrido com situações que caracterizem crime, conforme descrito neste Regulamento.

     

    Para a prestação desse serviço, será necessária a apresentação/envio do Boletim de Ocorrência que ateste o evento previsto, em até 48 horas após o evento.

     

    Tipo de evento: Roubo, Furto ou violência física.

     

    Limite do Serviço: 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

     

    Retorno ao Domicílio Após Alta Hospitalar

    Caso a Segurada tenha recebido Alta Hospitalar decorrente de situação emergencial decorrente do crime sofrido, que tenha exigido intervenção médica ou cirúrgica de imediato e esta não se encontre em condições de retornar ao seu Domicílio como passageira regular, segundo critérios médicos, a central de atendimento organizará o retorno desta por meio de transporte adequado, desde que o procedimento seja efetuado integralmente pela Central de Atendimento.

     

    Para a prestação desse serviço, será necessária a apresentação/envio do Boletim de Ocorrência que ateste o evento previsto, em até 48 horas após o evento.

     

    Tipo de evento: Acidente pessoal grave decorrente de crime.

     

    Limite do Serviço: Até R$ 5,000,00 (cinco mil reais) por evento e 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro, sendo disponibilizado transporte elegível pela central de atendimento.

     

    Orientação Psicológica

    No caso de a Segurada sentir necessidade de apoio psicológico após a ocorrência do crime, colocamos a disposição psicólogos, via atendimento telefônico, para auxiliá-la a superar o ocorrido.

     

    Para a prestação desse serviço, será necessária a apresentação/envio do Boletim de Ocorrência que ateste o evento previsto, em até 48 horas após o evento.

     

    Tipo de evento: Apoio psicológico após ocorrência do crime.

     

    Limite do Serviço: Até 04 (quatro) consultas telefônicas de até 30 (trinta) minutos e 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

     

    Hospedagem Emergencial da Segurada

    Em consequência de Evento Emergencial decorrente de crime e for verificado que a Segurada se encontre em situação de risco ou impossibilitada de retornar ao endereço de domicilio, a assistência se encarregará da acomodação em hotel mais próximo do local onde encontra-se a Segurada.

     

    Importante: Neste serviço estão excluídas quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como, telefonemas, frigobar e similares, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva da Segurada.

     

    Limite do Serviço: Até R$ 100,00 (cem reais) em custo de hospedagem por dia, até 04 (quatro) diárias por evento e 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

     

    Solicitação da Assistência

     

    Os serviços descritos neste Regulamento somente serão prestados após o contato da Segurada através da central de atendimento, que informará as condições estabelecidas para a prestação dos serviços.

     

    Os Serviços serão prestados em todas as cidades do Brasil onde exista infraestrutura de profissionais adequada e disponível, com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos Serviços, a Segurada será instruída em como proceder pela central de atendimento, observando em qualquer caso os limites previstos em cada um dos serviços descritos neste Regulamento.

     

    Horário Canal de Atendimento: Todos os dias, 24h por dia.

    Horário Prestação dos Serviços: De segunda a sexta-feira das 08h às 18h, exceto feriados. Para situações emergenciais a disponibilidade do serviço é de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.

     

    Exclusões

    Não estão cobertos por esta assistência:

    • Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo dos serviços previstos neste Regulamento;

    • Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas neste regulamento, sejam de responsabilidade da assistência, ou ainda contratados diretamente pela Segurada, sem prévia autorização da central de atendimento; 

    • Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência do seguro contratado junto a Sabemi;

    • Reembolsos de despesas de serviços contratados pela Segurada sem prévia autorização da central de atendimento;

    • Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento; 

    • Serviços por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo induzido de álcool, drogas, veneno, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e ou adquiridos sem recomendação médica.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Mobilidade, Lar e Segurança

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    Mobilidade: Auto Moto Bike Assistência Veicular

     

    Condições Gerais

     

    Horário de Atendimento: Os serviços emergenciais estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

     

    Âmbito Territorial: Os serviços contidos nesta Assistência estarão disponíveis em todo território nacional, sendo que a prestação dos serviços descritos neste documento será disponibilizada de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, horário, natureza do atendimento necessário e requerido.

     

    Eventos Cobertos: Pane, Acidente, Incêndio, Roubo ou Furto do veículo assistido.

     

    Limite de Utilizações: 02 (três) eventos anuais para coberturas ao Veículo e 01 (um) evento anual para coberturas relacionadas ao Segurado.

     

    Limite Monetário: Até R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).

     

    Definições: As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço, para determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.

     

    Segurado: Entende-se por Segurado, a pessoa física residente no Brasil, titular ou adicional que tenha contratado os serviços, e que esteja conduzindo o veículo no momento do acionamento dos serviços.

     

    Evento: É a ocorrência com o veículo de qualquer pane, avaria/acidente, bem como lesão corporal, e/ou falecimento.

    Pane: designa todo defeito de ordem elétrica ou mecânica com o veículo e que lhe impeça a locomoção pelos seus próprios meios.

    Lesão corporal: Dano corporal, causado por acidente com o veículo, de caráter involuntário, proveniente de causa, súbito e externo, de natureza grave, que torne necessário o atendimento médico e que impeça sua locomoção por seus próprios meios.

     

    Condutor: é a pessoa física que estiver guiando o veículo ou que o tenha em seu poder no momento da ocorrência ou pane.

     

    Veículo: Considera-se como veículo:

    a) Veículo: Considera-se como veículo todo meio de transporte terrestre automotor, ou seja, carro ou moto. Veículo particular nas seguintes categorias: Passeio, esportivos, Pick-ups, Pick-ups média e pesada, SUV (veículo utilitário esportivo), peruas e/ou comercial leve. Não incluído veículo destinado a transporte público de mercadoria ou passageiro e de aluguel; Acompanhante: é aquela pessoa que esteja com o condutor no veículo no momento da ocorrência ou pane, desde que respeitada à capacidade legal do veículo.

     

    Domicílio: é o município de domicílio do Segurado constante do cadastro, obrigatoriamente em território brasileiro.

     

    Cadastro: é o conjunto de informações relativas ao Segurado, fornecidas e atualizadas periodicamente.

     

    Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Central de Assistência a serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades. Acidente: fica entendido que, acidente é a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como colisão, abalroamento ou capotagem, que provoque a imobilização do veículo do qual tenha ou não resultado em ferimento do Segurado e/ou de seus acompanhantes (o número máximo de acompanhantes será aquele definido como capacidade legal do veículo).

     

    Sinistro: é a ocorrência de acidente, furto, roubo ou incêndio.

     

    Ocorrência: é cada uma das solicitações de atendimento à Central de Assistência podendo ser um sinistro ou uma pane.

     

    Assistência: é o serviço que será prestado obedecendo-se as condições geral do contrato. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:

    a) Modalidade do evento;

    b) Valor máximo de cada um dos serviços;

    c) Número máximo de acionamento de um serviço de assistência por um mesmo Segurado dentro período de 12 (doze) meses.

     

    Vigência: Data inicial e final de direito às coberturas, definidas no contrato de assistência.

     

    Serviços Auto Moto Bike

     

    Socorro Mecânico/Elétrico: Ocorrendo pane com o veículo que impeça sua locomoção, a Central de Assistência disponibilizará o envio de socorro mecânico e/ou elétrico para, desde que tecnicamente possível, realizar o reparo paliativo do veículo no próprio local, respeitando o limite contratado. Se não for possível o conserto no próprio local, o veículo será rebocado até uma oficina capaz de fazê-lo. O Socorro não realizará o rompimento de lacres colocados pela montadora do veículo, quando ele estiver dentro do período de garantia de fábrica. Os demais custos, tais como, para a substituição de peças e indicação da oficina caso necessária são de responsabilidade do Segurado.

     

    Importante 1: excluindo-se, portanto, qualquer despesa com compra ou substituição de peças ou mão de obra especializada que for cobrado para serviço relativo ao evento, porém, executado em outro local.

     

    Importante 2: O usuário responsabilizar-se á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes do envio do reboque, caso necessário.

     

    Limite de Utilizações: 02 eventos anuais para coberturas ao Veículo, ou seja para o carro ou moto, não somam por tipo de veículo.

     

    Limite Monetário: Até R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).

     

    Reboque Após Pane/Acidente/Incêndio/Furto/Roubo: Na ocorrência de evento que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Central de Assistência fornecerá ao usuário o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima, desde que não ultrapasse o limite de 100 km, considerando o deslocamento do ponto de origem (evento) ao ponto de destino. Não havendo oficina ou concessionária em funcionamento, o veículo será rebocado e sua guarda será providenciada até nova remoção ao destino indicado.

     

    Importante 1: A logística de remoção, localidade e negociação (primária) fica a critério da assistência para solução do dano nas proximidades do evento através de oficinas credenciadas, prestadores, auto peças e etc.

     

    Importante 2: O usuário responsabilizar-se á pela remoção de eventual carga transportada no veículo antes da efetivação da remoção do veículo.

     

    Importante 3: Este serviço não será realizado para troca do veículo entre oficinas.

     

    Limite De Utilizações: 02 eventos anuais para coberturas ao Veículo.

     

    Limite Monetário: Até R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).

     

    Troca de Pneu: Em razão de danos causados em qualquer pneu do veículo (pneu furado) que impeça sua locomoção, a Assistência 24 Horas disponibilizará o envio de um profissional para que, desde que tecnicamente possível, realizar a simples troca de pneu no local pelo estepe, respeitando o limite de utilização de atendimento durante a vigência. Se não for possível a troca no próprio local, o veículo será rebocado até uma oficina indicada pelo Segurado capaz de fazê-lo, observado o limite de despesas de reboque. Os demais custos, tais como, do conserto do pneu, câmara, aro e outras peças são de responsabilidade do Segurado.

    Importante 1:É necessário que o Segurado tenha em seu veículo todos os equipamentos obrigatórios em boas condições de uso para a realização da troca do pneu.

     

    Importante 2: Todas as despesas para o conserto do pneumático: mão de obra, pneus, câmara, bicos etc. serão de responsabilidade do Segurado.

     

    Importante 3: Caso não seja possível resolver o problema no local, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima, respeitando o limite estabelecido na cláusula REBOQUE. Limite de Utilizações: 02 eventos anuais para coberturas ao Veículo.

     

    Limite Monetário: Até R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).

     

    Chaveiro: Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento delas no interior do veículo e, o usuário não puder se locomover com o veículo, a Central de Assistência disponibilizará o envio de um profissional para abertura do veículo ou se necessário à cópia de chave simples. Se não for possível a solução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até um local indicado pelo Segurado, dentro do município onde se verificou a ocorrência, observado o limite de despesas de reboque (nesta situação o serviço de cópia de chave não será realizado).

     

    O serviço não prevê para abertura do veículo a utilização de equipamentos especiais e/ou códigos eletrônico. Os demais custos, tais como, para confecção de cópias suplementares de chaves ou de quaisquer outros materiais são de responsabilidade do Segurado.

     

    Importante 1: Caso não seja possível resolver o problema por meio do envio do chaveiro, fica garantido o reboque do veículo até uma oficina mais próxima, respeitando o limite estabelecido na cláusula REBOQUE.

     

    Importante 2: Não estão cobertas as despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas e cópias adicionais das chaves.

     

    Importante 3: Definem-se "chaves simples" como aquelas que não possuam nenhum tipo de codificação originada de fábrica e que não sejam dos seguintes modelos: pantográfica, canivete ou telecomando, no caso de o veículo possuír chave que não seja simples deve ser fornecido o serviço de remoção.

     

    Limite de Utilizações: 02 eventos anuais para coberturas ao Veículo.

     

    Limite Monetário: Esta cobertura está limitada a R$ 150,00 e poderá ser paga por meio de reembolso.

     

    Traslado em Caso de Acidente: Em acidentes onde o veículo venha a ser efetivamente rebocado e, o motorista não acompanhe a remoção do veículo, o Segurado terá direito a um serviço de táxi para transportá-lo até sua residência.

    Limite de Utilizações: 01 (um) evento anual para coberturas relacionadas ao Cliente.

     

    Limite Monetário: Esta cobertura está limitada a R$ 100,00 e poderá ser paga por meio de reembolso.

     

    Assessoria Jurídica Telefônica em Caso de Acidente de Trânsito, Roubo de Veículo, Danos a Terceiros: No caso de ocorrência dos descritos nesta cobertura, o Segurado terá a sua disposição uma consulta telefônica com advogados especialistas no assunto, de forma a esclarecer suas dúvidas e orientá-lo a como prosseguir o assunto.

     

    Limite de Utilizações: 01 (um) evento anual para coberturas relacionadas ao Cliente.

     

    Limite Monetário: Não há

     

    Traslado da Bike e do Ciclista em caso de Acidente: Em caso de acidente ou impossibilidade do reparo no local, a PRESTADORA providenciará o transporte do ciclista e da bicicleta até a residência do beneficiário, dentro do perímetro urbano do município da ocorrência.

     

    Limite de Utilizações: 01 (um) evento anual para coberturas relacionadas ao Cliente.

     

    Limite Monetário: Esta cobertura está limitada a R$ 100,00.

     

    Manutenção da Bike: Serviço de assistência para bike de uso para o lazer (não haverá cobertura para bikes de competição/esportivo).

    • Lubrificação de rolamentos 

    • Alinhamento de pneus

    • Lubrificação de corrente

    • Freios: Reparo ou ajuste dos freios 

    • Suprimento de ar para Bike ou vulcanização

     

    Limite de Utilizações: 02 (dois) eventos anuais.

     

    Assessoria Jurídica Telefônica em Caso de Acidente de Trânsito ou Roubo Da Bike: No caso de ocorrência dos descritos nesta cobertura, o Segurado terá a sua disposição uma consulta telefônica com advogados especialistas no assunto, de forma a esclarecer suas dúvidas e orientá-lo a como prosseguir o assunto.

     

    Limite de Utilizações: 02 (dois) eventos anuais.

     

    Exclusões Específicas:

    • Ação ou omissão do Segurado, causadas por má fé; 

    • O produto não se estenderá para terceiros;

    • Serviços providenciados diretamente pelo Segurado;

    • Despesas com materiais;

    • Eventos ou consequências causadas por dolo do Segurado;

    •  Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade do produto; 

    • Não estão cobertos serviços de pagamentos bancários, ou retirada de valores;

    • Situações acorridas antes do início e/ou informado após o término da vigência;

    • Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas nas Definições Gerais e Descrição dos Serviços;

    • Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas através do canal de atendimento 

    • Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte pelo usuário.

    • Não há cobertura para: bicicletas ergométricas, danos estéticos à bicicleta, acessórios de uso pessoal que não sejam parte integrante da bicicleta (por exemplo capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas).

    • Não há retirada de bicicleta, o Segurado é responsável por levar e pegar o objeto.

     

    Locais de atendimento: Demais cidades em metodologia de reembolso

    Estado/Cidades

    SP/São Paulo

    SP/Presidente Venceslau

    RJ/Niterói

    SP/Campinas

    SP/Caçapava

    RJ/Magé

    SP/Jundiaí

    SP/Itapevi

    RJ/Rio das Ostras

    SP/Araraquara

    SP/Araras

    RJ/Três Rios

    SP/Marília

    SP/Diadema

    SP/Itapecerica da Serra

    SP/Vinhedo

    SP/São Carlos

    SP/São Bernardo do Campo

    SP/Bragança Paulista

    SP/Jaú

    SP/São Caetano do Sul

    SP/Guarulhos

    SP/Itapeva

    SP/Paulínia

    SP/Embu Guaçu

    SP/Monte Mor

    SP/Tatuí

    PR/Curitiba

    PR/São José dos Pinhais

    PR/Cascavel

    PR/Campo Largo

    PR/Foz do Iguaçu

    SC/Balneário Camboriú

    SC/Florianópolis

    SC/São Bento do Sul

    SC/Araranguá

    RS/Porto Alegre

    RS/Veranópolis

    RS/Tapejara

    RJ/Rio de Janeiro

    MG/Belo Horizonte

    MG/Uberlândia

    MG/Diamantina

    MG/Pirapora

    MG/Matozinhos

    MG/Paracatu

    ES/Vitória

    ES/Vila Velha

    ES/Guarapari

    DF/Brasília

    GO/Planaltina

    GO/Luziânia

    GO/Quirinópolis

    GO/Itumbiara

     

    Observações

    Em caso de pedido de cancelamento do serviço solicitado, caso o mesmo ocorra após o envio do prestador de serviços, este atendimento será considerado válido e subtraído do limite de utilização da cobertura do Segurado.

     

    Exclusões e Serviços Não Vinculados: Não nos responsabilizamos por serviços negociados diretamente com os nossos prestadores.

     

    Perda dos Direitos de Utilização

     

    O Segurado perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas sempre que causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos e/ou omitir informações ou fornecer

    intencionalmente informações falsas.

     

    Ficam excluídos das prestações previstas nestas Condições Gerais os atos praticados por ação ou omissão do Segurado causadas por má fé.

     

    Exclusões Gerais

     

    • Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da contratada ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo usuário como antecipação, extensão ou realização do serviço.

     

    • Excluem-se ainda das prestações de serviços, as derivadas de Caso Fortuito ou Força Maior dentre eles: Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública; atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade; Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos, etc.

     

    • Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas.

     

    • Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos.

     

    • Atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em tempos de guerra.

     

    • Ficam excluídos dos benefícios previstos neste contrato os atos praticados por ação, omissão ou má fé da pessoa associada ou do condutor do veículo, relacionado na proposta de sócio.

     

    • A Assistência 24 horas estará desobrigada da prestação de serviços nos casos que impeça sua execução no momento da ocorrência, tais como:

     

    • Greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos de força maior.

     

    • Nos casos de enchentes, apesar de não poder intervir no momento do evento, a assistência 24 horas atenderá normalmente, após a regularização da situação local.

    Em relação ao veículo

    • Serviço solicitado diretamente ao prestador de serviço, sem o prévio consentimento da PRESTADORA.

    • Utilização de equipamentos especiais (Munk, Guindaste etc.) que não o tradicional reboque.

    • Assistência a veículos que não se enquadrem nas normas de segurança recomendadas pelo fabricante e ou autoridades.

    • Assistência à pane do veículo proveniente de convocação do fabricante para reparação de defeito ou vício de origem, popularmente conhecida como recall.

    • Reincidência da mesma falha mecânica, decorrente por falta de manutenção por parte do condutor, sanadas pelo prestador em primeiro socorro e alertando-o da manutenção em oficina.

    • Serviços de remoção entre oficinas.

    • Serviços de remoção para outro destino que não seja uma oficina mecânica.

    Em relação ao condutor e acompanhantes

    • Despesas correspondentes a assistências médicas, farmacêuticas e hospitalares despendidas pelo usuário e seus beneficiários.

    • Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo voluntário de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação médica;

    • Tentativa de suicídio, doença, ou lesão ocasiona da pela tentativa, ou ainda, causada intencionalmente pelo usuário a si próprio, assim como as que derivam de ações criminosas por ele causadas, direta ou indiretamente.

    • Assistência derivada de práticas esportivas em competição por parte das pessoas associadas, bem como a participação do veículo do usuário, relacionado na proposta de sócio, em competições, apostas ou provas de velocidade.

    • Assistência às pessoas transportadas gratuitamente em consequência de pedido de carona (pessoas não conhecidas do usuário).

    • Assistência às pessoas, se ultrapassada a capacidade nominal do veículo do usuário, relacionado na proposta de sócio.

    • Assistência às pessoas associadas ou ao veículo, relacionado na proposta de sócio quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não, abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças e que impliquem em equipamentos de socorro fora dos padrões normais.

    • A assistência não se estenderá em buscas do "de cujus", realizações de provas, bem como formalidades legais e burocráticas, no caso de o usuário haver desaparecido em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando em "morte presumida".

    • As despesas decorrentes de serviço de assistência jurídica serão de responsabilidade do usuário.

     

    Lar: Assistência Residencial

     

    Condições Gerais

     

    Horário de Atendimento: Os serviços emergenciais estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

     

    Âmbito Territorial: Os serviços contidos nesta Assistência estarão disponíveis em todo território nacional, sendo que a prestação dos serviços descritos neste documento será disponibilizada de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, horário, natureza do atendimento necessário e requerido.

     

    Eventos Cobertos: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários que provoquem danos materiais no imóvel assistido decorrentes das seguintes situações:

    • Roubo ou Furto Qualificado;

    • Incêndio/ Raio/ Explosão;

    • Dano Elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);

    • Desmoronamento;

    • Vendaval/ Granizo / Fumaça;

    • Dano hidráulico/Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);

    • Impacto de Veículos;

    • Queda de Aeronaves.

     

    Limite de Utilizações:

    • 03 eventos durante o ano de vigência para a cobertura Lar Tradicional.

    • 01 evento durante o ano de vigência para a cobertura Lar Express, podendo o Segurado utilizar até 3 serviços da lista disponível no mesmo momento.

     

    Limite Monetário por Evento:

    • R$ 200,00 (duzentos reais) para as coberturas do Plano Lar Tradicional.

    • R$ 300,00 (trezentos reais) para as coberturas do Plano Lar Express.

     

    Definições: As definições abaixo descritas devem ser analisadas em conjunto com as condições de cada serviço, para determinar a sua liberação em acordo com as coberturas fornecidas e limites previstos.

     

    Usuário ou Segurado ou Assistido ou Beneficiário: É a pessoa física contratante do plano de assistência residencial, seu cônjuge, filhos e pais que vivem sob o mesmo teto, bem como toda pessoa habitante da residência em caráter permanente.

     

    Residência: residência assistida.

     

    Manutenção Geral: designa os serviços necessários aos imóveis em plenas condições de funcionamento. Os serviços prestados pela Assistência, no que se referem a manutenção geral correspondem a prestação de serviço ao assistido nas especialidades definidas, englobando conservação, adequação, restauração e substituição preventiva.

     

    Problema Emergencial: é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel assistido, independente da ocorrência de evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório.

     

    Assistência: é o serviço que será prestado obedecendo-se às condições geral do contrato. Roubo ou Furto: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel assistido, desde que tenham sido oficialmente comunicados as Autoridades Competentes.

     

    Domicílio: é o município de domicílio do assistido constante no contrato.

     

    Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:

    • Modalidade do evento;

    • Valor máximo de cada um dos serviços;

    • Número máximo de acionamento de um serviço de assistência por um mesmo assistido dentro período de 12 (doze) meses.

     

    Vigência: O serviço de assistência será prestado durante a vigência do contrato. Âmbito territorial: Os serviços terão extensão para todo território brasileiro.

     

    Serviços Lar Tradicional:

     

    Mão de Obra Hidráulica: Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;

     

    Na hipótese de Alagamento (conforme descrito nas definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a empresa de assistência enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.

     

    Exclusões específicas:

    • Quebra de parede, teto ou piso;

    • Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; 

    • Tubulações de esgoto e caixa de gordura;

    • Reparos definitivos;

    • Despesas com material;

    • Locação de andaime;

    • Custos de execução do serviço que excederem os limites;

    • Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;

    • Tubulações e/ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);

    • Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto etc.).

     

    Mão de Obra Elétrica: Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A empresa de assistência se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. Obs. Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra.

     

    Exclusões específicas:

    • Quebra de parede, teto ou piso;

    • Troca ou Instalação de fiação;

    • Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;

    • Despesas com material;

    • Locação de andaime;

    • Custos de execução do serviço que excederem os limites.

     

    Vidraceiro: Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a PRESTADORA se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A PRESTADORA não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação.

     

    Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da PRESTADORA, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a PRESTADORA fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A PRESTADORA não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.

     

    Mudança e Guarda de Móveis: Na hipótese de Evento Previsto (Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, a PRESTADORA se encarregará das despesas.

     

    Importante: A indicação do local para guarda dos objetos deverá ser fornecida pelo usuário, sendo que o limite é de ida e volta.

    Atendimento: Horário Comercial.

     

    Limpeza de Imóvel, Remoção de Entulhos e Detritos: Na hipótese de Evento Previsto (Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval), se houver a necessidade de profissionais para a realização de serviços emergenciais de limpeza, para dar condições de habitação a residência sem descaracterização do evento previsto, a PRESTADORA se responsabilizará pelas despesas decorrentes desse serviço. Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde que esta limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.

     

    Atendimento: Horário Comercial;

     

    Observações:

    • Será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra para a execução do serviço;

    • Este serviço não cobre: Atos de vandalismo, invasão, arrombamento; Limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo; Serviços de faxina; Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto; Despesa com material; Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira;

     

    Vigilância: Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a PRESTADORA providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial aos locais avariados.

     

    Observações:

    • Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário.

     

    Exclusões específicas:

    Ficam excluídos dos serviços os usuários que se enquadrem nas seguintes situações: 

         • Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas nas Definições Gerais e Descrição dos Serviços;

    • Serviços não caracterizados como emergenciais, exceto para os casos de serviços de conveniência, desde que claramente definidos;

    • Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas através da central de atendimento; • Qualquer custo assumido pelo Segurado, e sem a prévia autorização da central de

    • atendimento;

    • Situações em que seja constatada má fé por parte do Segurado na utilização dos serviços; • Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha;

    • Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e não autorizados pela central de atendimento;

    • Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, greves e tumultos;

    • Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos;

    • Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;

    • Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias;

    • Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel do assistido;

    • Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;

    • Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

    • Despesas com locação de andaime;

    • Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel assistido (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;

    • Eventos hidráulicos que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.

     

    Serralheiro: Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas e janelas que necessitem de serviços de serralheria, a PRESTADORA enviará o profissional de forma a resolver definita ou paliativamente o dano, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial aos locais avariados.

     

    Observações:

    • Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário.

     

    Gasista: Em se identificando problemas relacionados a vazamentos e similares, a PRESTADORA providenciará o envio de profissional parceiro para realizar consertos e reparos emergenciais até o acionamento do distribuidor oficial da localidade do Segurado. O serviço terá por objetivo sanar a urgência do ocorrido, minimizando riscos para o Segurado e demais.

     

    Observações:

    • Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário.

     

    Jardinagem: Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), em se danificando a área externa da residência do Segurado, a PRESTADORA providenciará a ida de profissional adequado à análise de impactos e revisão do serviço a ser realizado para reparo emergencial dos locais avariados.

    Observações:

    • Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário.

     

    Serviços Lar Express:

    Serviços Diversos: Em caso de necessidade, o Segurado terá a sua disposição a opção de acionamento da PRESTADORA para a realização de 3 dos serviços abaixo descritos, devendo ser os mesmos acionados no mesmo momento e dentro de uma única ordem de serviço, limitados ao monto financeiro máximo descrito na cobertura.

     

    O usuário terá direito a utilização desse serviço uma vez por ano, sem a necessidade que aconteça um problema emergencial ou evento previsto. Estão inclusos nesse serviço os seguintes itens:

    • Montagem de móveis

    • Desentupimento de tubulações

    • Instalação de torneiras

    • Instalação de lâmpadas e luminárias 

    • Instalação elétrica de pequena monta 

    • Lavagem e secagem de carpetes 

    • Reparação de goteiras

    • Instalação de cortinas ou persianas 

    • Perfuração de parede

    • Vedação com silicone por infiltração

    • Serviços de pintura

    • Indicação e conexão com vários técnicos profissionais

    • Reparação e instalação de aparelhos elétricos e a gás.

     

    Para a solicitação desta cobertura, faz-se necessário que o Segurado tenha tomado as seguintes providências:

     

    1. Comprar antecipadamente o material a ser substituído ou instalado pelo prestador, conforme orientações da central (ex.: lâmpadas, disjuntores, interruptores, buchas, parafusos, vidros etc.);

     

    2. Para serviços em paredes de drywall, será necessária a avaliação prévia do profissional bem como o fornecimento de materiais específicos (buchas, parafusos). Caso seja identificado que o local não é seguro, devido a risco de queda ou avarias na parede, a assistência será encerrada. A Assistência não será responsável, caso haja dano na parede ou queda do produto após o fornecimento de instalação.

     

    3. Informar altura do "pé direito" do imóvel.

     

    Se, após o agendamento e envio do serviço, o usuário não estiver no local ou não tiver em seu poder todo o material necessário para a realização dos serviços, conforme orientação prévia da Central será de sua responsabilidade o pagamento da locomoção e deslocamento do prestador;

     

    Exclusões específicas:

    • Despesas com materiais, bem como lubrificação de fechaduras e dobradiças;

    • Remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel, que obstrua o acesso ao local, ou torne inviável a execução normal de qualquer serviço de Inspeção;

    • Locação de andaime.

     

    Segurança: Assistências Roubo e Furto

     

    Traslado Em Caso De Roubo Ou Furto: Em ocorrências de roubo ou furto, o Segurado terá direito a um serviço de táxi para transportá-lo até sua residência. Esta cobertura está limitada a R$ 100,00 (cem reais), e poderá ser paga por meio de reembolso.

     

    Orientação Telefônica Sobre Trâmites De Reemissão De Documentos: Em ocorrências de roubo ou furto de identidade, CPF, passaporte, cartões ou demais, o Segurado terá acesso a Central de atendimento onde receberá as primeiras orientações quanto aos procedimentos inerentes para reporte e formalização do ocorrido, de maneira a minimizar os impactos de possível mau uso do item.

     

    Chaveiro, Serralheiro Ou Reboque Em Caso De Roubo Ou Furto De Chaves Do Veículo Ou Domicílio: Em caso de perda, roubo/furto ou quebra de chaves nas fechaduras, bem como fechamento das mesmas no interior do veículo ou da residência e o usuário não puder se locomover com o veículo ou adentrar o domicílio, a Central de Assistência disponibilizará o envio de um profissional para abertura e, se necessário, providenciar uma cópia de chave simples. Em caso veicular, não sendo possível a solução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até um local indicado pelo Segurado, dentro do município onde se verificou a ocorrência.

     

    O serviço não prevê para abertura do veículo a utilização de equipamentos especiais e/ou códigos eletrônico. Os demais custos, tais como, para confecção de cópias suplementares de chaves ou de quaisquer outros materiais são de responsabilidade do Segurado.

     

    Importante 1: Não estão cobertas as despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas e cópias adicionais das chaves.

     

    Importante 2: Definem-se "chaves simples" como aquelas que não possuam nenhum tipo de codificação originada de fábrica e que não sejam dos seguintes modelos: pantográfica, canivete ou telecomando, no caso de o veículo possuir chave que não seja simples deve ser fornecido o serviço de remoção.

     

    Esta cobertura está limitada a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e poderá ser paga por meio de reembolso.

     

    Orientação Legal Em Caso De Roubo Ou Furto De Documentos: No caso de ocorrência dos descritos nesta cobertura, o Segurado terá a sua disposição uma consulta telefônica com advogados especialistas no assunto, de forma a esclarecer suas dúvidas e orientá-lo a como prosseguir o assunto.

     

    Coordenação Quanto A Relato De Roubo Ou Furto De Cartões De Crédito Ou Telefone Celular: No caso de ocorrência dos descritos nesta cobertura, o Segurado terá a sua disposição uma consulta telefônica com advogados especialistas no assunto, de forma a esclarecer suas dúvidas e orientá-lo a como prosseguir o assunto.

     

    Conexão Com Números De Emergência (Polícia, Bombeiros, Defesa Civil, Etc.): Em caso de necessidade, o Segurado terá a sua disposição a Central de atendimento para, através da mais avançada tecnologia, providenciar o contato do Segurado com o Órgão necessário. Esta cobertura não terá limite determinado de utilizações.

     

    Observações

     

    Em caso de pedido de cancelamento do serviço solicitado, caso o mesmo ocorra após o envio do prestador de serviços, este atendimento será considerado válido e subtraído do limite de utilização da cobertura do Segurado.

     

    Perda Dos Direitos De Utilização

     

    O Segurado perderá o direito à utilização dos serviços de assistência 24 horas sempre que causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos e/ou omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.

    Ficam excluídos das prestações previstas nestas Condições Gerais os atos praticados por ação ou omissão do Segurado causadas por má fé.

     

    Considerações, Exclusões E Serviços Não Vinculados

     

    Não nos responsabilizamos por serviços negociados diretamente com os nossos prestadores. Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Para as cidades sem infraestrutura será oferecido reembolso mediante avaliação da Central de Atendimento.

     

    Exclusões Gerais

    • Serviços acionados e solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio conhecimento e autorização da PRESTADORA.

    • Prestação de serviços não decorrentes das instruções e solicitações da contratada ou que tenham sido solicitadas diretamente ou indiretamente pelo usuário como antecipação, extensão ou realização do serviço.

    • Excluem-se ainda das prestações de serviços, as derivadas de Caso Fortuito ou Força Maior; 

    • Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestade ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos ou qualquer outra convulsão da natureza; 

    • Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;

    • Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas.

    • Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e tumultos, comoções sociais, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos.

    • Atos ou atividades das Forças Armadas ou Forças de Segurança em tempos de guerra.

    • Nos casos de enchentes, apesar de não poder intervir no momento do evento, a assistência 24 horas atenderá normalmente, após a regularização da situação local.

    • Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;

    • Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias;

    • Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do bem assistido;

    • Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel assistido (móveis, quadros etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;

    • Eventos hidráulicos que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Alimentação R$ 200,00 x 6 meses

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    Este plano é destinado ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento, O Serviço de Assistência Alimentação tem como objetivo, a entrega de um cartão magnético, ao beneficiário, em caso do falecimento do Segurado durante a vigência da cobertura individual, observando os limites contratados.

     

    Âmbito Territorial: Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro.

     

    Domicilio: É o endereço residencial permanente do Segurado, em território brasileiro. Segurado: É a pessoa física que contrata uma apólice de seguro junto a Sabemi Seguradora.

     

    Vale Cesta Básica: É o nome dado ao cartão de benefício que será entregue ao Beneficiário do Segurado para crédito do valor correspondente a Assistência Alimentação, conforme condições e limites estabelecidos por este regulamento.

     

    Descrição e Solicitação do Serviço

    O Serviço de Assistência Alimentação tem como objetivo, a entrega de um cartão magnético, ao beneficiário, em caso do falecimento do Segurado durante a vigência da cobertura individual do seguro, observando os limites contratados.

    Todos os Serviços serão prestados até o limite contratado, conforme estabelecido neste regulamento.

    O Segurado deverá fornecer, conforme pedido da central de atendimento, todos os documentos que comprovem o Evento coberto, nos termos da legislação vigente, sob pena de não fazer jus ao serviço.

     

    Para utilização da Assistência Alimentação, o Segurado deverá acionar o serviço através do 0800 880 1900, informado o nome do Segurado falecido, CPF e demais informações solicitadas pela Central de Atendimento.

     

    Após a realização do atendimento pela Central, será enviado, ao beneficiário do Segurado, um cartão magnético, com valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) durante o período de 06 (seis) meses, respeitando os padrões estabelecidos no contrato com a empresa prestadora dos serviços.

    A entrega do cartão magnético será feita uma única vez, sendo os valores creditados automaticamente e mensalmente no cartão.

     

    O saldo creditado no cartão poderá ser utilizado na rede conveniada da empresa prestadora dos serviços que estará indicada no cartão.

     

    O beneficiário que receberá o cartão será indicado através da seguinte ordem:

    • 1° o cônjuge:

    • 2o o filho mais velho com até 21 anos; e

    • 3o não existindo filhos menores de 21 anos, simplesmente o filho mais velho.

     

    Evento: Falecimento do Segurado.

     

    Limite do Serviço: R$ 200,00 (duzentos reais) pelo período de 06 (seis) meses, até 01 (uma) utilização por ano de vigência do seguro.

     

    A disponibilidade de entrega do cartão alimentação será de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00.

     

    Após a solicitação do Segurado, o prazo para recebimento do cartão será informado pela Central de Atendimento.

     

    Exclusões

    Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste regulamento:

     

    • Execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas neste regulamento;

    • Entrega do cartão cesta básica em qualquer outra localidade que não esteja seja o endereço de domicílio do segurado;

    • Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas neste regulamento;

    • Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Segurado, cumprindo os requisitos mínimos exigidos neste regulamento;

    • Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do segurado na utilização dos serviços da assistência cesta básica, ou por qualquer meio, bem como se este procurar obter benefícios ilícitos dos serviços; e

    • Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa, praticados pelo Segurado.

  • Descritivo do Serviço de Assistência Auto Completa

     

    Para acionar sua assistência basta ligar para 0800 880 1900

     

    Este plano é destinado ao Segurado Sabemi e acionado através da informação do seu CPF junto à Central de Atendimento, 

    incluindo os seguintes serviços indicados neste regulamento.

     

    Abrangência

    Todos os serviços são prestados em todo território nacional.


    Raio

    Distância de ida até o destino escolhido, ou seja, o limite previsto na apólice. Caso o mesmo seja excedido, Segurado ou 

    responsável pelo veículo será responsável pela quilometragem extra de ida e volta do reboque.

     

    Veículos Cobertos

    Automóvel: Veículos de passeio e pick-ups leves (Saveiro, Strada, Montana, Doblô, etc.) até 3,5 (três virgula cinco) toneladas.

     

    Motocicletas: Veículos automotores de 02 (duas) rodas a partir de 100 (cem) cilindradas. 

     

    Eventos Cobertos

    Os benefícios descritos a seguir são válidos nos casos de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, 

    furto ou roubo do veículo), pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) impedindo-o de locomover-se por seus 

    próprios meios.

     

    Limite de Utilização

    O limite é de 3 (três) utilizações por vigência.

     

    Emergência

    Evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.

     

    Segurados

    Condutor ou pessoa transportada, que se encontre no veículo com necessidades emergenciais e que possua seguro vigente 

    junto a Sabemi Seguradora.

     

    Chaveiro

    Havendo perda, quebra na ignição, fechadura ou esquecimento das chaves no interior do veículo que impeça a sua locomoção e/ou abertura do mesmo, a Central de Atendimento providenciará o envio de um fornecedor para realizar a abertura do veículo. Sob a impossibilidade de solução do problema no local da ocorrência, o veículo será removido para um estabelecimento 

    comercial apropriado, serviço este providenciado de acordo com o limite de utilização do serviço de remoção.

     

    Observação¹: Não há cobertura de serviço para abertura do veículo sob utilização de equipamentos especiais e/ou códigos 

    eletrônicos. Qualquer custo relacionado a confecção de cópias suplementares de chaves ou de quaisquer outros materiais são de responsabilidade do usuário.

     

    Observação²: Em caso de prestação de serviço para motocicletas está coberto somente a retirada da chave quebrada do 

    tambor de ignição. 

     

    Socorro Mecânico

    Havendo pane com o veículo impedindo-o de locomover-se, a Central de Atendimento disponibilizará o envio de socorro 

    mecânico e/ou elétrico para, desde que tecnicamente possível, realizar o reparo paliativo do veículo no próprio local, 

    respeitando o limite. Havendo impossibilidade de reparo no local, o veículo poderá ser removido para uma oficina para reparo 

    definitivo, conforme cobertura do serviço de remoção (guincho). Os demais custos, tais como, para a substituição de peças são de responsabilidade do condutor ou responsável pelo veículo.

     

    Remoção (Guincho)

    Havendo pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, 

    alagamento, furto ou roubo) que impeça a locomoção do veículo, bem como a impossibilidade de reparo paliativo no local da 

    ocorrência, a Central de Atendimento providenciará o transporte do mesmo até uma oficina ou concessionária para realização dos reparos, obedecendo a cobertura contratual e/ou franquia quilométrica de 100 (cem) quilômetros considerando a 

    distância entre o local de origem e destino. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será direcionado para a 

    base do prestador de serviços, para que no próximo horário útil seja direcionado ao estabelecimento comercial requerido.

     

    Observação: O serviço de remoção somente será realizado se o veículo se encontrar totalmente descarregado (qualquer tipo 

    de carga e/ou objetos pessoais). Desta forma, havendo carga no interior do veículo, o segurado ou responsável pelo veículo 

    deverá providenciar previamente o transbordo do veículo.

     

    Socorro Mecânico para motos

    Havendo pane impedindo-o de locomover-se, a Central de Atendimento disponibilizará:

     

    O envio de um socorro elétrico, desde que seja tecnicamente possível, para realizar a carga de bateria. 

     

    Atenção: A carenagem da motocicleta é de responsabilidade do responsável pelo veículo é imprescindível que no local possua 

    as ferramentas necessárias (chave) para a retirada e a execução do serviço pelo prestador.

     

    Observações: Havendo impossibilidade de reparo no local, o veículo/motocicleta poderá ser removido para uma oficina para 

    reparo definitivo, conforme cobertura do serviço de remoção (guincho). Os demais custos, tais como, para a substituição de 

    peças são de responsabilidade do condutor ou responsável.

     

    Remoção Inter-Hospitalar

    Em consequência de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo titular 

    localizado a distância superior a cinquenta quilômetros do município residente do Segurado, ocorrer ferimento de qualquer 

    um dos ocupantes do veículo (considerando sua capacidade legal), a Central de Atendimento providenciará um transporte para transferência inter-hospitalar das vítimas seguindo as especificações médicas e após prestação de atendimento emergencial 

    em centro hospitalar. O meio de transporte será escolhido mediante análise da Central de Atendimento, podendo variar entre ambulância, automóvel, avião de linha ou fretado equipado e considerando os seguintes limites de cobertura por ocorrência: 

    R$ 2000,00 (dois mil reais), considerando a capacidade legal de ocupantes do veículo.

     

    Hospedagem

    Mediante a prévia utilização do serviço de remoção (guincho) por pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou 

    sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo localizado a distância 

    superior a cinquenta quilômetros do município residente do Segurado, o período de conserto do veículo for superior a vinte e 

    quatro horas ou se não houver estabelecimento comercial em funcionamento para recebimento do veículo, a Central de 

    Atendimento garantirá o pagamento de diárias de hospedagem limitado a 02 diárias por evento, independentemente da 

    quantidade de ocupantes do veículo, incluindo, o translado da oficina até o hotel. Qualquer custo como telefonemas, 

    restaurantes, frigobar, lavanderia e similares são de responsabilidade do Segurado.

     

    Meio de Transporte Alternativo (MTA)

    Mediante a prévia utilização do serviço de remoção (guincho) por pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou 

    sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo), a Central de Atendimento providenciará um meio de transporte para retorno dos ocupantes do veículo (limitado a capacidade legal do mesmo) para retorno ao 

    domicílio ou continuação da viagem (desde que a distância seja inferior ao endereço residencial cadastrado). A 

    responsabilidade de definição do meio de transporte mais adequado é da Central de Atendimento, sem restrição de limite 

    monetário por evento, podendo ser táxi, ou passagens classe econômica de transporte terrestre, aéreo ou marítimo.

     

    Limite: 100KM (cem quilômetros) 

     

    Translado de Corpo

    Em consequência de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) com o veículo titular 

    localizado a distância superior a 50km (cinquenta quilômetros) do município residente do Segurado, ocorrer falecimento de 

    qualquer um dos ocupantes do veículo, a Central de Atendimento providenciará o meio de transporte adequado, este 

    escolhido mediante análise da Central de Atendimento mediante liberação legal do(s) corpo(s) por parte dos familiares 

    do(s) falecido(s) e/ou a quem de direito. O transporte poderá ser realizado por meio terrestre ou aéreo considerando os limites de cobertura, quais sejam até R$ 1000,00 (mil reais), independentemente do número de ocupantes do veículo.

    Limite: R$ 1000,00 (mil reais) 

     

    Carro Reserva

    Caso tenha sido fornecido o serviço de reboque pela empresa de assistência, em razão de acidente, e o veículo assistido tiver 

    que permanecer por mais de 48 (quarenta e oito) horas em oficina para os devidos reparos ou ainda em caso de roubo e furto 

    do veículo, será colocado à disposição do Segurado um veículo reserva, categoria 1.0 com ar condicionado, em até 24 (vinte e 

    quatro) horas após a solicitação deste serviço, desde que comprovada a autorização para o conserto do veículo. O carro 

    reserva poderá permanecer com o Segurado pelo período máximo de 07 (sete) diárias por evento. 

     

    Normas para Locação: A locação de que trata este item será efetuada por empresa locadora de automóveis indicada pela 

    Central de Atendimento e mediante autorização desta, que arcará com os custos relativos às diárias do automóvel locado, 

    conforme o prazo contratado. 

     

    As normas, condições e procedimentos para locação serão aqueles adotados pela empresa locadora, devendo o Segurado, ou a pessoa por ele autorizada expressamente a retirar o automóvel locado, possuir idade não inferior a 21 (vinte e um) anos, estar habilitado a dirigir automóvel no mínimo há 2 (dois) anos e ser titular de cartão de crédito. 

     

    As diárias que excederem os prazos de locação estipulados, bem como a mudança de modelo do automóvel locado, multas, 

    despesas com combustível, itens opcionais, despesas com a guarda do veículo, a franquia do seguro contratado pela empresa 

    locadora e quaisquer outras despesas que não aquelas citadas anteriormente correrão por conta do Segurado ou da pessoa por ele expressamente autorizada a retirar o automóvel locado. 

     

    O Segurado que se utilizar de empresa locadora sem autorização prévia da Central de Atendimento não terá direito ao 

    reembolso das despesas de locação que vier a pagar. 

     

    O Segurado fará jus à locação na ocorrência de evento com o veículo assistido, exclusivamente em território brasileiro, desde 

    que esteja em ordem a documentação apresentada e se trate de sinistro coberto, de conformidade com as condições que 

    regem as referidas apólices.

     

    Procedimentos pós aprovação do serviço:

    • O fornecimento desse serviço está condicionado aos requisitos e exigências habituais das locadoras, bem como à existência 

    de locadoras em funcionamento no município do evento;

    • A retirada do veículo deve ser efetuada pessoalmente na loja indicada pela Central de Atendimento, com a apresentação dos documentos indispensáveis e exigidos pela locadora (habilitação, identidade e cartão de crédito);

    • O carro locado deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado; caso contrário, o condutor será responsável pelo 

    pagamento de taxa de retorno cobrada pela locadora; 

    • A locação do carro reserva somente poderá ser feita em nome de pessoa física que atenda os critérios aqui descritos, 

    independente de se tratar de cadastro em nome de pessoa jurídica;

    • O Segurado deverá prestar caução à locadora de veículos, via cartão de crédito com limite mínimo disponível (valor a 

    confirmar direto na locadora que também poderá a seu exclusivo critério), fornece opção diversa de caução, como o cheque, 

    que deverá ser prestada impreterivelmente pela pessoa física solicitante do veículo;

    • O condutor deve ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    • O condutor deve estar habilitado há pelo menos 2 (dois) anos;

    • O condutor é a pessoa em nome de quem será fornecido o carro, não sendo obrigatoriamente o próprio Segurado titular;

    • O veículo locado será de categoria popular básico com quilometragem livre e o segurado poderá solicitar veículo de categoria superior de sua preferência ou necessidade especial, mas ficará responsável pela diferença de custos; 

    • Havendo necessidade de locação de veículo com direção hidráulica, câmbio automático ou adaptado para atender eventuais necessidades especiais do condutor/passageiro, o locatário arcará com a diferença de valores em relação ao veículo da categoria popular básica prevista neste benefício;

    • Qualquer dano ou sinistro sucedido com o veículo locado será de responsabilidade do Segurado;

    • O Segurado deverá observar as cláusulas e condições do contrato de aluguel de carros da locadora, que lhe será entregue juntamente com o veículo locado.

     

    Disposições Gerais da Assistência

    1. O veículo será transportado até o local indicado pelo segurado, desde que a distância limite esteja dentro da área de 

    cobertura (100km, cem quilômetros). O serviço de guincho, contempla apenas remoção simples, sendo de responsabilidade do segurado, arcar com os custos de pedágios, balsas, entre outras despesas, ou, quando a remoção do veículo demandar mais 

    tempo, como por exemplo, local de difícil remoção, veículos com necessidade de ferramentas especiais, sendo cobrado ainda 

    nestes casos, a hora trabalhada do guincheiro. Ultrapassado o limite de cobertura, o segurado será responsável por todos os 

    custos supracitados, bem como por arcar com a quilometragem excedente.

     

    2. Para o cálculo excedente de quilometragem, considera-se a distância de ida e volta do guincho a partir do ponto do evento

     e o custo do quilômetro extra pode variar de acordo com a região e tabela do prestador. Os excedentes de quilometragem e 

    serviços extras exigem o pagamento para o prestador no local do serviço.

     

    3. A possibilidade de levar os passageiros na cabine do guincho fica a critério do prestador de serviço podendo ser este um 

    serviço tarifado.

     

    4. Não serão removidos veículos presos em pátios de polícia ou que tenham caído em buracos, ladeiras, acostamentos, 

    garagens, zonas rurais e situações similares.

     

    5. Por questões de segurança e da legislação de trânsito, não é permitido, ficar ocupantes dentro do veículo, durante o processo de remoção e deslocamento do mesmo.

     

    6.  A estimativa do tempo de acionamento, poderá variar de acordo com as condições do trajeto, até local da prestação de 

    serviço, podendo o tempo ser influenciado em decorrência de trânsito, condições climáticas, dentre outros motivos.

     

    7. Nos casos em que o segurado for orientado a contratar um prestador particular, para posterior reembolso de despesas, este reembolso será proporcional ao limite de cobertura de 100km (cem quilômetros), sendo que em caso de quilometragem 

    excedente, o segurado não será reembolsado deste valor a maior.

     

    8.  Os serviços emergenciais ora contratados, são única e exclusivamente de mão de obra, não estando incluso, o fornecimento ou reembolso de peças, pneus, chaves, baterias e etc. 

     

    9. Os veículos que possuírem cargas, tais como: Mercadorias, Malas de Viagens, Compras, Pacotes, entre outros objetos, não 

    poderão ser removidos, até que o segurado providencie a retirada dos mesmos, por medidas de segurança.

     

    10.  Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima ao raio máximo contratado, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes em caso de escolha por um 

    reboque até uma oficina ou concessionária fora deste raio de ação.

     

    11.  A Prestadora estará desobrigada da prestação de serviços nos casos alheios à vontade, tais como: enchentes, greves, 

    convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força 

    maior.

     

    12. Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na 

    oficina.

    13. Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais.

     

    14. A Prestadora não se responsabiliza por eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munck” ou outro 

    equipamento para fins de resgates que não o tradicional reboque.

     

    15. Todos os custos excedentes já descritos neste manual, serão de responsabilidade do segurado.

     

    16.  A Assistência 24h não interfere e não se responsabiliza, por eventuais acordos realizados entre o segurado e o prestador 

    de serviços, principalmente, no que tange a execução de serviços não descritos no contrato e no manual de utilização do 

    serviço.

     

    Exclusões

    • Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento;

    • Ocorrências fora dos âmbitos definidos;

    • Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas;

    • Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas;

    • Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;

    • Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto no local);

    • Consertos de pneus;

    • Substituição de peças defeituosas no veículo;

    • Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;

    • Serviços de assistências para terceiros;

    • Atendimento para panes reparativas que caracterizam falta de manutenção do veículo;

    • Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do segurado

     e/ou seus acompanhantes;

    • Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;

    • Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao

     tráfego ou de areias fofas ou movediças;

    • Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, 

    interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de 

    acidente de trânsito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;

    • Despesas de combustível e pedágio;

    • Despesas decorrentes de mudança de categoria de veículo;

    • Despesas com eventuais multas;

    • Despesas com lavagem do veículo;

    • Despesas decorrentes da inclusão de outros condutores além do locatário;

    • Taxa de entrega e retirada do veículo;

    • Diárias adicionais ao período estipulado para a utilização do benefício;

    • Assistências em que o segurado oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.

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